Terça-feira, 29 de junho de 2010 - 21h01
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (29) uma petição de Anthony Garotinho em que pede ao ministro Marcelo Ribeiro que julgue a ação cautelar na qual pede a suspensão da sua inelegibilidade.
Na petição, ele afirma que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já julgou os seus recursos, rejeitando todos em julgamento realizado ontem. Dessa forma, já estão esgotados os pedidos na instância regional e agora não há mais impedimento para que o ministro julgue seu pedido.
Isso porque, no último dia 23, o ministro Marcelo Ribeiro indeferiu a liminar solicitada por Garotinho porque decidiu aguardar o julgamento dos recursos por parte do TRE fluminense para então analisar a questão. Na ação, Garotinho pretende suspender a decisão da Corte Regional que decretou sua inelegibilidade.
Alega ainda que o suposto abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, que levaram o TRE a decretar a inelegibilidade, foram em decorrência de entrevista que ele, como radialista, fez com sua esposa Rosinha Garotinho quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).
Ele sustenta que a entrevista ocorreu antes do período eleitoral, no dia 14 de junho de 2008, e não teve gravidade ou potencialidade para desequilibrar as eleições de 2008 nem justificar a gravíssima sanção aplicada pelo TRE-RJ.
Destaca ainda que há o risco de o acórdão dos embargos de declaração julgados naquele tribunal não vir a ser publicado ainda neste semestre, a tempo de ele apresentar um recurso especial até o dia 5 de julho, quando se encerra o prazo para o registro de candidatura. Por isso, pede celeridade no julgamento da ação cautelar.
A preocupação, segundo Garotinho, é pelo fato de o partido ao qual é filiado (PR), pretender lançar seu nome como candidato ao Governo do Rio de Janeiro durante a convenção partidária marcada para amanhã (30).
“Só a manifestação da instância superior pode suspender a causa da inelegibilidade”, diz a defesa de Garotinho.
Processo relacionado: AC 142085
Fonte: TSE
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