Terça-feira, 3 de junho de 2008 - 08h41
Agência Brasil
Brasília - A atividade dos garimpeiros no país tem um marco regulatório a partir de hoje (3). A Lei n.º 11.685, conhecida como estatuto do garimpeiro, indica as obrigações e as permissões do trabalho de garimpagem no Brasil.
A norma, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, especifica quem é o garimpeiro, como é o funcionamento do garimpo e quais minerais são garimpáveis. Além disso, institui 21 de julho como Dia Nacional do Garimpeiro.
De acordo com o texto, os garimpeiros podem trabalhar de maneia autônoma, em regime de economia familiar ou em cooperativas. A legislação assegura ao trabalhador o direito de comercializar a produção diretamente com o consumidor final, desde que comprove a titularidade da área de origem do minério.
Os garimpeiros autônomos ou as associações ficam obrigados a recuperar as áreas degradadas pelas atividades, a cumprir a legislação vigente em relação à segurança e à saúde no trabalho e são proibidos de contratar o trabalho de menores de 18 anos.
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