Quarta-feira, 17 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Fiscalização nas casas de jogos eletrônicos e de internet


    
O Promotor de Justiça de Barra do Bugres, Antonio Moreira da Silva, tem intensificado a atuação do Ministério Público na área da Infância de Juventude nos municípios de Denise, Porto Estrela, Nova Olímpia e Barra do Bugres. Um dos grandes problemas identificados na Comarca de Barra do Bugres, diz o Promotor, refere-se à presença constante de menores em Casas que explorem comercialmente Diversões Eletrônicas, tais como a de Vídeo Game, Fliperama, Lan Hause, Cyber Café, e similares.

Dr. Antonio esclarece que é comum as queixas principalmente de pais, professores e diretores de estabelecimentos de ensino, dizendo que os alunos, ao invés de irem para a escola, dirigem-se para essas Casas de Jogos e de Internet. Muitas das vezes, durante a aula, saem mais cedo justamente para ficarem nas Lan Hauses, situação em que o problema se agrava muito mais, posto que referidas Casas terminam contribuindo para a repetência ou mesmo para a evasão escolar. E, sem formação escolar da criança e do adolescente, pondera o Promotor, a nossa Sociedade não avança. Outra questão que tem sido bastante comum, segundo o Promotor, refere-se ao fato de adolescentes que praticam atos infracionais, confessarem na Promotoria de Justiça que um dos motivos de cometerem furtos é para terem dinheiro para gastarem nesses estabelecimentos.

Diante dessa situação, o Promotor de Justiça notificou formalmente e se reuniu com todos os proprietários e demais titulares dessas Casas na Promotoria de Justiça de Barra do Bugres, com a presença do Conselho Tutelar, Polícia Militar e Polícia Civil. Na ocasião, todos os responsáveis por estes estabelecimentos foram cientificados, por mais uma vez, quanto ao teor da Portaria n. 001/2005/JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, baixada pelo MM. Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Barra do Bugres, em conjunto com o Promotor de Justiça Dr. Antonio Moreira da Silva.

O Promotor também se reuniu recentemente com todos os proprietários desses estabelecimentos, no município de Nova Olímpia, onde estiveram presentes o Conselho Tutelar daquele município, bem como a Polícia Militar. O Promotor Explica que nenhum dos proprietários pode alegar desconhecimento nessa matéria, até porque, além das reuniões, já concedeu inúmeras entrevistas nas rádios e televisão da Comarca abordando esse assunto, bem como as conseqüências legais pelo seu descumprimento.

Assim, existem três normatizações nessa matéria, conforme a faixa etária, explica:

1) Crianças (até 12 incompletos), não podem jogar e nem permanecer nestas casas, salvo quando acompanhadas de um dos pais, tutor ou guardião, e mesmo quando acompanhadas, não podendo permanecer após às 20:00 horas;

2) Adolescentes de 12 a 14 anos incompletos, quando desacompanhados do responsável legal, somente poderão entrar e permanecer nos estabelecimentos até às 21:00 horas, e desde que portem autorização por escrito daquele que detém legalmente a sua guarda;

3) Adolescentes com ou mais de 14 anos, quando desacompanhados do responsável legal, somente poderão entrar e permanecer nos estabelecimentos até às 23:00 horas, e, do mesmo modo, desde que portem autorização por escrito daquele que detém legalmente a sua guarda.

O Promotor elucida, ainda, outra regra muito importante que deve ser observada pelos proprietários: a autorização por escrito do responsável legal tem que ter firma reconhecida em Cartório, posto que, no passado, foi identificado que menores de idade estavam falsificando a assinatura dos pais para irem às Lan Hauses.

A Promotoria esclarece que na autorização por escrito deve-se conter, ainda, o nome da escola e o horário em que menor estuda, uma vez que nenhum proprietário pode permitir a presença de criança e adolescente no horário em que referidos menores devem estar no estabelecimento estudantil. Para todos os proprietários, Dr. Antonio relembra que somente deve permitir a presença de menores em seus estabelecimentos se apresentarem documento de identificação pessoal, de uso obrigatório, principalmente para fins de comprovação da idade, e também a mencionada autorização por escrito. Se a autorização contiver assinatura reconhecida em Cartório, diferente da assinatura dos pais, deve-se apresentar ainda a prova de que quem concedeu a autorização é tutor ou guardião do menor, sendo que referida prova se faz com a apresentação da sentença judicial concessiva da guarda ou da tutela, ou mesmo do respectivo Termo judicial de guarda ou tutela.

A fixação em lugar visível, no estabelecimento, da Portaria n. 001/2005/JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, é outra obrigação que se aplica a todos que resolveram lidar, comercialmente, com menores de idade. O descumprimento destas normas enseja a aplicação de sanções, sendo a mais leve a de Multa, que varia de três a vinte salários mínimos, e, em caso de reincidência ou conforme a gravidade da infração, Suspensão Temporária por até 15 dias, hipótese em que o estabelecimento não poderá funcionar no período, podendo ocasionar até mesmo a Interdição da Atividade, com o fechamento forçado do local, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabíveis, afirma o Promotor. A Promotoria informou que os Conselhos Tutelares, depois que foram notificados pelo Ministério Público, já estão atuando nesses locais, sendo que recentemente os conselheiros têm lavrado Auto de Infração, sobretudo os conselhos de Barra do Bugres e de Denise.

Os Inspetores de Menores, bem como as Polícias Militar e Civil, igualmente têm atribuição para fiscalizar essas casas, completa o Promotor. Há proprietários desses estabelecimentos que colaboram com a Justiça e respeitam a legislação, no entanto, há outros que somente visam o lucro, e não se importam com a boa formação de crianças e de adolescentes. Para estes últimos, declara Dr. Antonio, temos que puni-los severamente. Por fim, o Promotor esclarece que todo esse trabalho somente terá resultado eficaz se o Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Barra do Bugres julgar esses processos com rapidez e com a celeridade que o caso requer, haja vista que a acentuada demora nos julgamentos pelo Poder Judiciário representa nítida sensação de impunidade e incentiva o desrespeito à legislação juvenil, onde a maior prejudicada é a própria Sociedade.

 
Fonte: Barra do Bugres News/Celso Dornellas

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 17 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Reservas foi instaurada em Rondônia para investigar possíveis irregularidades nos processos de criação

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Na tarde dessa segunda-feira (06), o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), Paulo Pimenta, esteve r

Gente de Opinião Quarta-feira, 17 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)