Quinta-feira, 23 de setembro de 2010 - 05h08
Débora Zampier
Agência Brasil
Brasília – A Lei da Ficha Limpa deveria ser declarada inconstitucional por não ter obedecido o rito de aprovação do Congresso Nacional. A opinião foi manifestada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, pouco antes do ministro José Antonio Dias Toffoli pedir vista da ação impetrada pelo candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, contra a validade da Lei da Ficha Limpa nestas eleições. Com o pedido de Toffoli, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado hoje (23).
Depois que a lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados, uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) mudou o tempo verbal do texto da Ficha Limpa em algumas trechos que se referem aos tipos de condenações previstos na lei. Para Peluso, o texto deveria ter voltado para a Câmara antes de ir para sanção presidencial. "Parece-me que temos aqui um caso de arremedo de lei, que violou o devido processo constitucional legislativo”, disse Peluso.
Apesar de o assunto ser polêmico, o fato de a questão não ter sido contestada anteriormente por nenhuma das casas legislativas - além de não ter sido objeto do recurso da defesa de Joaquim Roriz - impediria que o assunto seja tratado neste momento do julgamento. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, o argumento de Peluso “parece um salto triplo carpado hermenêutico [interpretativo]”. Os ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello também se posicionaram frontalmente contra a proposta de Peluso.
Segundo o ministro Marco Aurélio, não há precedentes na Corte que possam ter dado origem à opinião de Peluso. Ele afirmou que o Judiciário não pode agir por vontade própria e que só atua quando provocado. “Nós, ministros do Supremo, não podemos tudo. Temos é que ter um cuidado ainda maior por não termos órgãos que possam frear nossas decisões”, disse Marco Aurélio.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, o Supremo afastará a questão levantada por Peluso. “A matéria não foi invocada pela defesa, não houve questionamento da Câmara nem do Senado Federal. Isso teria que ter sido questionado em uma Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade], não em recurso”, afirmou.
A opinião é compartilhada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. “Esse questionamento [do ministro Peluso] não é válido, pois a questão legislativa não pode ser trazida a essa altura. Não há precedentes no STF nesse sentido e não dá para saber de onde veio esse argumento.”
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