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Política - Nacional

Ex-prefeito é condenado em ação de improbidade administrativa



A  partir das prestações de contas foram constatadas irregularidades como saques em espécie da conta do convênio; ausência de cópia do despacho de licitação e não identificação das escolas beneficiadas com os recursos

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Massapê Miguel Luiz Telles por improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.

A ação foi proposta em 2005 pelo MPF, por meio do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, por irregularidades na prestação de contas e na aplicação/destinação dos recursos federais de três convênios celebrados entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura do município, em 1998.

Segundo Carlos Wagner, o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa no Convênio nº 41.047/98, no valor de R$ 11,9 mil, para manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas que atendiam mais de 20 alunos no ensino fundamental; no de nº 95.625/98, com valor de R$ 20 mil para ampliar as salas de aulas destinadas ao ensino fundamental e adquirir equipamentos; e no Convênio nº 750.756/2000, no valor de R$ 47 mil para aquisição de um veículo destinado ao transporte dos alunos.

A partir das prestações de contas foram constatadas irregularidades como notas fiscais apontadas como inidôneas pela Sefaz/PI; saques em espécie da conta do convênio; ausência de cópia do despacho de licitação; ausência do registro do veículo e a não identificação das escolas beneficiadas com as ampliações e equipamentos, entre outras.

O juiz federal Nazareno César Moreira Reis, da 1ª Vara Federal, condenou Miguel Telles a pagar em favor do FNDE os valores repassados ao município, nos dois primeiros convênios citados acima, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora a partir de 20 de agosto de 1998 e de 28 de dezembro de 1998 (datas em que foram firmados, respectivamente) segundo a tabela de índices do TCU. Decretou também a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, a contar da data do trânsito em julgado da sentença (9 de dezembro de 2009).

Quanto ao Convênio de nº 750.756/2000, a prestação de contas foi considerada regular pelo FNDE, visto que o ex-gestor apresentou o Certificado de Registro do Veículo (CRV), comprovando assim a execução do objeto do convênio.

Fonte: Procuradoria da República no Piauí

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