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Política - Nacional

Especialistas apontam vantagens da nova Lei de Mediação


  Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil 

A Lei de Mediação, publicada hoje (29) no Diário Oficial da União, traz como benefício principal dar à mediação um status de legalidade que não havia antes, segundo o presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Roberto Pasqualin. Ele disse que a mediação já era praticada no país, mas com menor segurança jurídica. Agora, porém, com o marco legal, “a segurança jurídica é total”, acredita.

Pasqualin avaliou que a prática da mediação deverá se ampliar no Brasil, e destacou que os próprios tribunais exigirão treinamento e capacitação mínima dos mediadores de conflitos. “A técnica tem que ser bem aprendida, bem desenvolvida e praticada”, acrescentou.

Roberto Pasqualin disse que a lei poderá ser muito útil, por exemplo, na solução de conflitos que envolvam direitos do consumidor, relações trabalhistas e direito de família. “O âmbito de aplicação da mediação é muito extenso, desde que se trate de um direito que possa ser transacionado, ou seja, que as partes possam abrir mão de um pedaço do seu próprio direito para facilitar um acordo, uma retomada das atividades, em conjunto com o encerramento daquele conflito ou início de conflito, a mediação é muito favorável do ponto de vista da sociedade”. Entre os casos que não podem ser submetidos à mediação estão os que tratam de adoção, guarda de filhos, invalidade de matrimônio, recuperação judicial ou falência e interdição.

A nova lei tem prazo de 180 dias de adaptação para que comece a ser aplicada, o que deverá ocorrer em 2016. O presidente do Conima acredita que a mediação tem condições de contribuir para a redução do estoque de processos do Judiciário, mais do que a arbitragem. “O número de processos no Judiciário é tão grande que é desumano até para os próprios juízes terem que lidar com essa quantidade de causas. A mediação pode evitar o início de causas judiciais. Se ela for bem praticada, boa parte das questões que iriam desaguar no Judiciário serão resolvidas antes, rapidamente, a um custo baixo, com inteligência”, avalia Pasqualin.

Especialista em direito processual civil, Mônica Costa compartilha a opinião e diz ser positiva a sanção da lei, porque ela trata da mediação entre particulares e também da composição com a administração pública. Ela lembrou que em países como Estados Unidos, Inglaterra e Argentina a mediação é a via principal de resolução de conflitos. No Brasil, entretanto, disse que ainda existia uma "certa desconfiança" em relação a esse instrumento. Com o marco legal, Mônica acentuou que a chance de uso mais efetivo da mediação é maior. Principalmente no campo empresarial, a existência de um marco regulatório elevará a possibilidade de se recorrer à mediação, destacou.

Outro ponto positivo da lei, segundo a advogada, é que ela estabelece a obrigatoriedade de que haja uma primeira reunião de mediação, se isso estiver previsto no contrato pelas partes. “É claro que ninguém é obrigado a permanecer em mediação, se não há interesse”, observou. Diferentemente da arbitragem, que está muito mais próxima do Judiciário – porque a decisão é vinculante e prevê que uma terceira pessoa decide quem tem ou não razão –, na mediação a terceira pessoa não emite decisão. Apenas auxilia as partes a chegar ao consenso, na discussão do problema. “As partes são livres para estabelecer o que vale ou não vale”, disse Mônica.

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