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Política - Nacional

ESPECIAL: Trabalhadores domésticos ganham novos direitos


Nice de Paula - AGência O Globo RIO - Os cerca de 6, 5 milhões de trabalhadores domésticos do país conseguiram direito a férias de 30 dias e estabilidade no emprego para a gestante, mas permanecem sem direito ao depósito obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Outra mudança, do pacote que entrou em vigor em julho deste ano, foi a possibilidade de o empregador descontar do Imposto de Renda o valor pago ao INSS da empregada doméstica. Nesta matéria especial, o GLOBO ONLINE traz todas as informações atualizadas sobre os direitos dos trabalhadores domésticos e orientações para os empregadores, tomando pro base a legislação trabalhista e as orientações do especialista Mário Avelino, autor do livro "Empregadas Domésticas X Patroas - Conflitos e Soluções". É BOM SABER Empregado doméstico: aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito das residências destas. Por trabalho contínuo entende-se aquele realizado sem intermitência, não-eventual, não-esporádico, ou seja, é o trabalho de todos os dias no mês, exceto folgas e feriados legais. Empregador doméstico: pessoa da família que admita a seu serviço empregado doméstico Diarista: Não há lei que defina o que é uma diarista, por o entendimento da Justiça é que diarista é a pessoa que presta serviço nas residências no máximo duas vezes por semana e recebe seu pagamento no dia da diária. A partir de três vezes por semana, a maioria dos juízes considera que o diarista já se tornou empregado doméstico, principalmente se o pagamento ocorrer mensalmente. Salário: Deve ser pelo menos o salário mínimo nacional (R$ 350) ou regional, no caso dos estados que têm valores acima daquele aprovado nacionalmente. Deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Carteira de Trabalho: Deve ser assinada desde o primeiro dia de trabalho na empregada na residência. Caso a empregada se recuse a entregar a carteira, o patrão deverá dar uma advertência por escrito dando um prazo de cinco dias para entrega do documento. - Caso a empregada insista em não apresentar a carteira, a melhor solução é demiti-la, pois pode estar havendo má-fé e é quase certo que você, empregador, vai ter dor-de-cabeça na Justiça - diz Mario Avelino, diretor do portal domésticalegal.com.br e autor do livro Empregadas Domésticas X Patroas - Conflitos e Soluções. DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS Carteira de trabalho assinada Receber pelo menos um salário mínimo por mês Irredutibilidade do salário, exceto se houver redução da jornada Férias anuais de 30 dias acrescidas de um terço do salário 13º salário com base na última remuneração. Período inferior a um ano será calculado 1/12 para cada mês trabalhado. Período superior a 15 dias conta como um mês Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos Aviso prévio de 30 dias para a parte que pretende rescindir o contrato Salário-maternidade de 120 dias, pago pelo INSS Estabilidade no emprego em caso de gravide Licença paternidade de cinco dias Aposentadoria Vale-transporte FGTS - Opcional Seguro-desemprego para aquelas que têm FGTS O que o empregado doméstico não tem direito Jornada de trabalho fixada em lei. Ela deve ser acertada em patrões e empregados Horas extras Adicional noturno Salário-família Benefício por acidente no trabalho PIS (Programa de Integração Social) FGTS Obrigatório Seguro-desemprego, que é restrito aos trabalhadores que têm FGTS. BENEFÍCIOS NO IMPOSTO DE RENDA A nova legislação permite abater do Imposto de Renda devido o valor da contribuição previdenciária das empregadas domésticas, referente a um salário mínimo nacional (R$ 350) de uma empregada doméstica, incluindo a contribuição sobre o 13º salário e adicional de férias. Há uma grande diferença em relação aos descontos já conhecidos, como gastos com Educação e Saúde, porque estes incidem sobre a base de cálculo do IR e a previdência da doméstica poderá ser deduzida integralmente do valor do imposto devido durante o ano e produzirá efeito direto no resultado final da declaração, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição, no mesmo valor do gasto com INSS. Para entender a diferença: um contribuinte hipotético recebeu R$ 60 mil no ano e gastou R$ R$ 6 mil com a escola do filho. Esse valor vai ser abatido do rendimento anual e seu Imposto de Renda e a base de cálculo do seu Imposto de Renda cairá para R$ 54 mil. Sobre essa base ele aplica os demais descontos (saúde, previdência, dependentes etc), aplica a alíquota do IR e calcula o Imposto devido. Se este valor for por exemplo de R$ 10 mil, ele vai abater daí os gastos com INSS da doméstica. Se esses gastos atingirem R$ 542 (valor máximo para um ano de 2006, então o imposto devido pelo contribuinte cairá para R$ 9.448). Deste valor ele desconta o Imposto Retido na Fonte. Então se houve uma retenção de R$ 9 mil, o contribuinte vai pagar R$ 448. Sem o benefício da doméstica, pagaria R$ 1 mil. E se, por exemplo, o imposto retido na fonte foi de R$ R$ 11 mil, a restituição será de R$ 1,542. Sem a dedução do INSS da doméstica a devolução seria de R$ 1 mil. Também é importante lembrar que o desconto só poderá ser utilizado pelos contribuintes que fazem a declaração pelo modelo completo. Ou seja, não vale para quem tem poucas despesas a abater do IR e usa o desconto padrão de 20%. E, em muitos casos, continuará sendo mais vantajoso usar esse desconto e abrir mão do abatimento do INSS da doméstica, mas a resposta certa vai depender das simulações da declaração do IR, realizadas pelo próprio programa do Imposto de Renda fornecido pela Receita Federal à epoca do ajuste anual de contas.

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