Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Entra em vigor lei que deve deixar 'tablets' mais baratos


Entrou em vigor nesta quinta-feira (13), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 12.507/2011, que isenta a produção de computadores tablets do pagamento do PIS/Cofins. A medida já era prevista na Medida Provisória 534/2011, editada em maio e aprovada no Congresso em setembro, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2011.

O termo tablet, importado do inglês, refere-se a computadores portáteis de uma nova geração. São menores, mais leves e mais versáteis que notebooks e desktops. Isso facilita o uso desses aparelhos, que, além do mais têm teclados virtuais acessíveis no próprio visor, sistema conhecido como touch screen, expressão também inglesa que pode ser traduzida por "toque a tela".

Outra característica dos tablets é a de poderem funcionar com um chip de telefonia celular que os liberta de conexões de internet fixa ou sem fio. Os modelos mais recentes são dotados de câmeras de fotografia e vídeo. Acredita-se que o tablet, palavra que tanto significa tabuleta quanto tablete, tem grande futuro como disseminador de conteúdos educacionais diversos, incluindo os livros virtuais, os e-books, por causa da associação entre tamanho, formato e portabilidade.

A nova lei inclui os tablets na Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda a varejo desses produtos. O governo estima que a desoneração permita uma redução de mais de 30% no preço do produto ao consumidor.

O Congresso alterou a definição de tablet usada na MP 534/2011 para excluir equipamentos com função de controle remoto e tela com área superior a 600 cm².

A Lei 12.507/2011 também amplia o prazo de implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), normatiza a contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos e prorroga a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para navegação fluvial e lacustre que tenham saída ou destino em portos do Norte e do Nordeste.

Fonte: Agência Senado
 

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (12), audiência pública para debater o Projeto de Lei 165/2022, que prop

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia  - (SINSEMPRO) realizou Eleições  para a escolha da nova d

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre

Gente de Opinião Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)