Terça-feira, 9 de fevereiro de 2010 - 16h32
Os empreendedores individuais já podem voltar a formalizar seu negócio pela internet. Está no ar desde a segunda-feira (8) a nova versão do Portal do Empreendedor, que possibilita a inscrição, sem burocracia e de modo ágil, de empreendedores de todos os estados e do Distrito Federal.
O portal entrou em funcionamento no dia 1º de julho de 2009 para oito estados mais o Distrito Federal. Agora, com a ampliação do número de estados, os empreendedores de todo o país poderão se registrar e atuar legalmente, retirando, na hora, o CNPJ da empresa.
Pelo novo sistema, o empreendedor precisará acessar apenas uma tela para o cadastro, em vez das quase 40 anteriores, que pediam 41 tipos diferentes de informações. Outra novidade é que o empreendedor individual não precisará ir às Juntas Comerciais para preencher, assinar ou entregar formulários em papel.
Para o novo empreendedor, as informações necessárias são os números do RG, CPF e CEP, a nacionalidade, a data de nascimento, um ponto de referência do endereço e o código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae), disponível no próprio portal. Essas informações são automaticamente checadas nos demais sistemas do governo e, estando corretas, permitirão a inscrição imediata. Até agora, aproximadamente 400 atividades foram levantadas como sendo de empreendedores individuais. A lista está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br.
Para ser considerado um empreendedor individual, o interessado deve ter renda de até R$ 36 mil por ano, não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular e ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo da categoria.
Até 1º de fevereiro, o portal registrou quase 138 mil formalizações e mais de três milhões de acessos do Brasil e outros 92 países. A meta é de um milhão de empreendedores formalizados até o fim de 2010, para um universo estimado em 11 milhões de informais.
Benefícios - A figura jurídica do Empreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009. Além do processo simplificado de inscrição, a lei prevê redução na carga tributária – pagamento mensal, com valores fixos durante o ano. Em 2010 esses valores variam, dependendo da atividade do empreendedor, de R$ 57,10 a R$ 62,10. Com isso, o empreendedor terá cobertura da Previdência Social e poderá ter acesso a juros diferenciados na rede bancária, participar de compras do governo e das políticas públicas do setor.
A cobertura previdenciária para o empreendedor individual é ampla. No ato da inscrição, a família do trabalhador fica protegida por pensão por morte e auxílio-reclusão. Ele tem direito a aposentadoria por idade (180 contribuições), aposentadoria por invalidez (12 contribuições) e auxílio-doença (12 contribuições). A trabalhadora também tem direito ao salário-maternidade (10 contribuições).
O endereço do Portal do Empreendedor, que possibilita a inscrição, é http://www.portaldoempreendedor.gov.br. Para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre o Portal do Empreendedor, basta entrar em contato com a área responsável pelo Portal da Redesim/MEI, que integra o Comitê Gestor da Rede, no endereço eletrônico cgsim@mdic.gov.br ou acesse o Portal do Empreendedor, no espaço "Como obter ajuda".
Fonte: Ministério da Previdência
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