Quinta-feira, 6 de outubro de 2011 - 12h36
Por iniciativa do deputado Jean Oliveira, seguido pelos deputados Adelino Follador, Jesualdo Pires e Lorival Amorim, foi apresentada e aprovada na Assembléia Legislativa, Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei do Governo do Estado de Rondônia (Mensagem nº 183, de 20 de setembro de 2011), autorizando a reativação de parcelamento de receitas tributárias, rescindidos, em virtude de inadimplência dos contribuintes.
A Emenda Substitutiva fez algumas adequações no texto original buscando beneficiar o contribuinte e o Estado.
No texto original a reativação de parcelamento de receitas tributárias, rescindidos, em virtude de inadimplência do sujeito passivo da obrigação tributária somente será admitida até 12 meses após a data de vencimento da parcela inadimplida mais antiga, a Emenda Substitutiva, estabelece que será admitida até 15 meses.
No texto original da Mensagem do Governo se estabelecia que a reativação só se efetivaria após o pagamento integral das parcelas em atraso com os respectivos acréscimos legais, conforme regras do parcelamento original, e, não se aplicava quando o saldo do parcelamento rescindido já estiver ajuizado. A Emenda proporcionou que a reativação “se efetivará com o pagamento da parcela inadimplida mais antiga na data do requerimento da reativação, devendo as demais parcelas constantes do parcelamento originário serem reescalonadas com os acréscimos legais pertinentes e poderão ser reativados os parcelamentos transferidos para dívida ativa, ajuizados ou não”.
A Emenda também estabelece – o que não continha no texto original – que fica dispensado o oferecimento de garantias para efetivação do reparcelamento, liberando-se aquelas eventualmente oferecidas no parcelamento original.
“A nossa preposição objetiva eliminar entraves burocráticos, propiciando que uma maior parcela de contribuintes possam aderir ao benefício, aumentando assim a arrecadação do Estado”, disse o deputado Jean Oliveira.
Fonte: Ascom
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