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Política - Nacional

Em RO, 5 mil contribuintes permanecem na malha fina


A Receita Federal informa que 5.405 contribuintes de Rondônia permanecem com a declaração do Imposto de Renda Retida da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário 2012, retida na “malha fina”. O montante representa 3,08% do total entregues até 30/04/2013, que foi de 175.310 declarações.

A Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná esclarece que essa quantidade é o estoque  atual e o percentual é praticamente o mesmo em comparação com o exercício de 2012, ano-calendário de 2011. No primeiro balanço do ano, no início de maio, o número de contribuintes com a declaração na “malha fina” era superior a 10 mil.  

A omissão de rendimentos, as deduções indevidas de planos de saúde, pensão alimentícia e despesas médicas ainda são as maiores causas das retenções na malha fina dos declarantes de Rondônia.
 

Como saber os motivos da retenção em “malha fina” e retificar a declaração

Para o contribuinte conferir se sua declaração foi retida em malha fiscal, ele deve consultar informações atualizadas por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, pelo link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013.

O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso. O usuário, ao acessar o extrato, deve atentar para a seção "Pendências". É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção o contribuinte encontra um link para verificar o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.
 

Multas podem chegar a 225% do imposto mais representação penal

É vantajoso para o contribuinte identificar e corrigir situações de inconsistência, antes de ser chamado pela Receita. Após a convocação da Receita Federal, o contribuinte perde a espontaneidade, em conseqüência, pode receber multa mínima de 75% sobre a diferença do imposto a pagar ou a receber. Em casos de fraude, a multa pode chegar a 225%, mais Representação Fiscal para Fins Penais.

Fonte: Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná/Ascom

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