Quinta-feira, 30 de setembro de 2010 - 22h15
Ex-governador foi condenado, em 2006, por abuso do poder político. Candidato em Alagoas, ele teve registro barrado com base na ficha limpa
Débora Santos
Do G1, em Brasília
imprimir Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concederam o registro de candidatura de Ronaldo Lessa (PDT), que concorre ao governo de Alagoas. Ele foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e recorreu da decisão.
Ex-governador do estado, Lessa foi condenado, em 2006, por abuso de poder político nas eleições de 2004 e ficou inelegível por três anos. A defesa argumenta que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada no caso de Lessa porque a legislação entrou em vigor a menos de um ano das eleições. A norma proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas ou que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação.
A advogada do candidato, Gabriela Rollemberg, afirmou que a ficha limpa promove violação da segurança jurídica. "O candidato é o primeiro colocado nas pesquisas e tenho certeza que sofreu grandes prejuízos com essa dúvida sobre o registro de candidatura", afirmou a advogada.
O julgamento foi interrompido na última terça-feira (28) pelo pedido de vista do ministro Aldir Passarinho Junior. A maioria dos ministros entendeu que, no caso de Ronaldo Lessa – condenado a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a inelegibilidade seria uma sanção e não uma consequência. Dessa forma, o candidato já teria cumprido a pena de três anos sem poder se candidatar. Ficaram vencidos os ministros Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Junior.
O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, votou pela liberação do registro de Lessa. Segundo ele, depois de passado o prazo de recursos e cumprido tempo de inelegibilidade, Lessa poderia voltar à disputa nas urnas neste ano.
A Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o período de inelegibilidade nos casos de político enquadrados pela nova norma, mas nesse caso, o TSE entendeu que a norma não poderia retroagir para agravar a sanção. "Os efeitos produzidos antes de entrar em vigor a nova lei não podem por ela ser atingidos", afirmou Carvalhido.
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