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ELEIÇÕES 2010: TSE divulga regras para pesquisa eleitoral em 2010


ELEIÇÕES 2010: TSE divulga regras para pesquisa eleitoral em 2010 - Gente de Opinião

Brasil terá eleições gerais em outubro de 2010

Em 3 de outubro de 2010, os eleitores brasileiros irão às urnas eleger o novo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Para os cargos de presidente, governador e senador, adota-se o princípio majoritário. Quanto aos dois primeiros cargos, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos (sem contar brancos e nulos), como prevê o artigo 2º da Lei das Eleições.

Quando nenhum candidato a presidente ou a governador alcançar mais de 50% dos votos na primeira votação, é necessário que haja uma segunda eleição, disputada entre os dois candidatos mais votados – é o chamado segundo turno. Em 2010, o segundo turno será realizado no dia 31 de outubro.

A renovação no Senado Federal será de 2/3. Dessa forma, cada estado e o Distrito Federal elegerão os dois candidatos mais votados em 3 de outubro, o que representa 54 dos 81 cargos de senador.

Deputados

Para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais, é utilizado o sistema proporcional. Nesse caso, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos a deputado dependem do quociente eleitoral e partidário.

Quociente eleitoral

Só poderão concorrer à distribuição dos lugares na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas os partidos e as coligações que alcançarem o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e nulos) pelo de lugares a preencher.

Quociente partidário

Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, ao quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou a coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.

Mandatos

Os novos presidente da República, governadores e deputados serão eleitos para um mandato de quatro anos. O mandato dos senadores é de oito anos. Presidente e governadores podem ser reeleitos apenas uma vez.

Eleitores

Até novembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrava que, no país, existem 131.883.788 eleitores. No entanto, esse número será diferente até o dia cinco de maio de 2010, quando se encerra o prazo para o registro de novos eleitores. Também nesse dia, termina o prazo para o eleitor que quer mudar o domicílio eleitoral. Desde 2000, todos os eleitores votam por meio da urna eletrônica.

Exterior

Os brasileiros que estão fora do Brasil podem votar, mas somente para o cargo de presidente da República, e desde que estejam regularmente cadastrados para votar fora do país.



As entidades e empresas que fizerem pesquisas de opinião relativas às eleições de 2010 ou aos candidatos são obrigadas deste de ontem, sexta-feira (1º de janeiro), a registrar, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, uma série de informações. Na eleição presidencial, o pedido de registro de pesquisa deverá ser dirigido ao TSE. Nas federais e estaduais, aos tribunais regionais eleitorais. A regra faz parte de resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre o assunto.   

No registro, deve ser informado quem contratou a pesquisa, o valor e origem dos recursos gastos no trabalho, a metodologia e período da pesquisa, o plano amostral e informação quanto a sexo, idade, grau de instrução nível econômico do entrevistado, a área física do trabalho, o intervalo de confiança e margem de erro, o sistema interno de controle e verificação, a conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo e o questionário completo aplicado.

Em relação a quem pagou pela pesquisa, devem constar o nome, o contrato social, o estatuto social ou a inscrição que comprove o registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, número de fac-símile ou endereço de correio eletrônico em que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral, nome do estatístico responsável pela pesquisa — e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística — e número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística. 

ELEIÇÕES 2010: TSE divulga regras para pesquisa eleitoral em 2010 - Gente de OpiniãoA partir de 5 de julho de 2010, nas pesquisas feitas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado, deverá constar o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura.

As pesquisas feitas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições, chamada boca de urna, será feita nas eleições relativas à escolha de deputados estaduais e federais, senador e governador, após o encerramento da eleição no respectivo estado. Na eleição para a presidência República, a divulgação só poderá ser feita após o encerramento da eleição em todo território nacional.

Ainda segundo o TSE, na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais candidatos.

Quem não registrar a pesquisa e divulgá-la, está sujeito a multa que varia de R$ 53 mil a 106 mil. Quem divulgar pesquisa fraudulenta, além do pagamento da mesma multa ainda pode ser punido com detenção de seis meses a um ano.

Os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes e confrontar e conferir os dados publicados, com a preservação da identidade dos entrevistados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Amazonas Notícias

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