Quinta-feira, 30 de setembro de 2010 - 17h38
Débora Zampier
Agência Brasil
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou hoje (30) que o eleitor que estiver portando apenas o título de eleitor não poderá votar. Ele explicou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou hoje (30) a exigência de dois documentos - título de eleitor e documento com foto – para o eleitor votar no próximo domingo (3).
O Supremo decidiu que os dois documentos são obrigatórios, mas que o eleitor pode votar se não estiver portando o título. Ao ser perguntado se na prática isso não derruba a utilidade do título, Lewandowski afirmou que o documento “não perde sua utilidade, mas que a médio prazo, com o advento da urna biométrica, ele será obsoleto”. Neste ano, mais de 1 milhão de pessoas votarão pelo sistema de identificação de digital.
Sobre a possibilidade de a decisão de hoje causar confusão no eleitor, Lewandowski afirmou que o STF apenas desobrigou a apresentação de um dos documentos. “A grande maioria dos eleitores já estava informada que precisaria de levar os dois documentos, o que não é afetado com a decisão de hoje”, disse. O presidente ainda afirmou que o TSE já está colocando no rádio e na TV uma campanha para explicar a decisão.
Hoje os ministros do Supremo decidiram sobre um pedido de liminar (urgência) feito pelo PT para que a medida entrasse em vigor ainda nas eleições de domingo. O mérito da ação será julgada pelo STF em outra data.
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