Sexta-feira, 30 de maio de 2008 - 11h56
A Comissão de Educação e Cultura aprovou, no último dia 14, substitutivo do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) que muda de 6 para 18 meses o prazo de carência para início do pagamento das parcelas dos financiamentos pelo Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) para recém-formados. O substitutivo foi apresentado aos projetos de lei 104/07, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), e 783/07, do deputado Barbosa Neto (PDT-PR). "Precisamos de alternativas que diminuam a inadimplência e tornem o Fies mais atraente", disse o relator.
O substitutivo também amplia o prazo de financiamento do Fies, autorizando sua duração pelo período correspondente até ao dobro da duração regular do curso. Atualmente, o prazo não pode ser superior à duração regular do curso.
O texto aprovado prevê ainda que, nos 12 primeiros meses de amortização, a prestação deverá ter valor igual ou inferior a até 50% da parcela paga pelo estudante à instituição de ensino, no último semestre do curso. Atualmente, o valor dessa prestação deve ser, obrigatoriamente, igual ao da parcela paga no último semestre cursado.
Dr. Ubiali ressaltou que o texto original do projeto 104/07 tem como principal objetivo aumentar o financiamento das mensalidades de 70% para 100%, mas a medida já foi adotada pela Lei 11.552/07. No texto original do projeto, a amortização poderia ter início 12 meses após a conclusão do curso. O prazo definido pelo substitutivo (18 meses) está previsto no PL 783/07, que tramita conjuntamente.
Fies
Operado pelo Ministério da Educação (MEC), em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CEF), o Fies é destinado a financiar a graduação no ensino superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação. Para ser beneficiado, além de oferecer garantias, o candidato precisa estar regularmente matriculado em instituições de ensino não gratuitas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Tramitação
Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, serão examinados ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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