Terça-feira, 15 de setembro de 2009 - 19h13
Cinco indígenas foram impedidas de entrar no hotel em Barra do Garças (MT)
O proprietário do City Palace Hotel em Barra do Garças (MT), Nidal Saleh Ali, foi condenado pela Justiça Federal a três anos e meio de prisão por crime de racismo contra índios, sem a possibilidade de substituição por uma pena alternativa. A sentença é resultado de uma ação do Ministério Público Federal de 2004 pela atitude racista do empresário que proibiu a hospedagem de cinco índigenas (três mulheres e duas crianças) no hotel.
O crime de racismo aconteceu em outubro de 2003 quando funcionários da Universidade Federal de São Paulo, que prestavam serviços de assistência à saúde indígena, foram ao hotel para hospedar uma das funcionárias e mais cinco indígenas.
O atendimento foi feito pelo recepcionista Anthony Jean, que confirmou haver as seis vagas solicitadas, realizou a reserva e a entrega das chaves de dois quartos. No entanto, no momento em que os indígenas entraram no hotel, eles tiveram o acesso impedido pelo recepcionista sob o argumento de que o proprietário não admitia a hospedagem de índios no estabelecimento. O recepcionista ligou para o proprietário pedindo autorização para hospedar os índios, mas teve o pedido negado.
No decorrer do processo, o Ministério Público Federal pediu a absolvição do recepcionista por entender que, na medida em que ele se encontrava vinculado a contrato empregatício, sob ameaça, mesmo que velada, faltava a ele a autonomia para hospedar pessoas sem autorização do proprietário do hotel.
Substituição de pena negada - A sentença de três anos e meio de prisão do empresário Nidal Saleh Ali, por ser inferior a quatro anos, seria passível de substituição por uma pena alternativa de prestação de serviços comunitários, por exemplo. Mas o juiz federal Cesar Augusto Bearsi negou a substituição da pena de prisão alegando que “(...) as penas alternativas são insuficientes e o réu realmente precisa aprender a tratar os outros seres humanos com respeito independente de sua raça, etnia ou cor, entre outros fatores. Não vejo nenhuma chance de que simples pena alternativa venha a fazer o réu repensar sua conduta, considerando sua postura até aqui desenvolvida”.
Fonte: Procuradoria da República em Mato Grosso
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