Terça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Dono de hotel é condenado por racismo contra índios



Cinco indígenas foram impedidas de entrar no hotel em Barra do Garças (MT)


O proprietário do City Palace Hotel em Barra do Garças (MT), Nidal Saleh Ali, foi condenado pela Justiça Federal a três anos e meio de prisão por crime de racismo contra índios, sem a possibilidade de substituição por uma pena alternativa. A sentença é resultado de uma ação do Ministério Público Federal de 2004 pela atitude racista do empresário que proibiu a hospedagem de cinco índigenas (três mulheres e duas crianças) no hotel.

O crime de racismo aconteceu em outubro de 2003 quando funcionários da Universidade Federal de São Paulo, que prestavam serviços de assistência à saúde indígena, foram ao hotel para hospedar uma das funcionárias e mais cinco indígenas.

O atendimento foi feito pelo recepcionista Anthony Jean, que confirmou haver as seis vagas solicitadas, realizou a reserva e a entrega das chaves de dois quartos. No entanto, no momento em que os indígenas entraram no hotel, eles tiveram o acesso impedido pelo recepcionista sob o argumento de que o proprietário não admitia a hospedagem de índios no estabelecimento. O recepcionista ligou para o proprietário pedindo autorização para hospedar os índios, mas teve o pedido negado.

No decorrer do processo, o Ministério Público Federal pediu a absolvição do recepcionista por entender que, na medida em que ele se encontrava vinculado a contrato empregatício, sob ameaça, mesmo que velada, faltava a ele a autonomia para hospedar pessoas sem autorização do proprietário do hotel.

Substituição de pena negada - A sentença de três anos e meio de prisão do empresário Nidal Saleh Ali, por ser inferior a quatro anos, seria passível de substituição por uma pena alternativa de prestação de serviços comunitários, por exemplo. Mas o juiz federal Cesar Augusto Bearsi negou a substituição da pena de prisão alegando que “(...) as penas alternativas são insuficientes e o réu realmente precisa aprender a tratar os outros seres humanos com respeito independente de sua raça, etnia ou cor, entre outros fatores. Não vejo nenhuma chance de que simples pena alternativa venha a fazer o réu repensar sua conduta, considerando sua postura até aqui desenvolvida”.

Fonte: Procuradoria da República em Mato Grosso

Gente de OpiniãoTerça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia  - (SINSEMPRO) realizou Eleições  para a escolha da nova d

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do

Gente de Opinião Terça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)