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Política - Nacional

DNIT indenizará família que sofreu trauma psicológico



A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais a três pessoas que sofreram abalos psicológicos em função de acidente automobilístico na BR 376. Defeitos de estrutura e conservação precária da rodovia teriam feito o motorista perder o controle do veículo na curva antes da ponte da Represa do Vossoroca, em São José dos Pinhais (PR). O veículo colidiu com o muro de proteção e caiu na represa com os três ocupantes, que conseguiram sobreviver ao acidente, mas ficaram com o trauma.

A sentença é do juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal de Joinville, e foi publicada ontem (quarta-feira, 9/12/2009). O acidente aconteceu em 14 de julho de 2002, quando as três vítimas, que são da mesma família, se dirigiam ao aeroporto do município paranaense. O condutor do veículo estava acompanhado da mulher e da filha, que iria fazer uma viagem internacional de estudos, adiada depois do acidente. A filha ficou seis dias internada com suspeita de fratura na coluna e desenvolveu transtorno do pânico. Ela receberá R$ 15 mil, enquanto os pais, R$ 10 mil cada um.

“Verifica-se pela gravidade do acidente que os autores correram certo risco de vida, de modo que o trauma psicológico é de semelhante gravidade para todos os ocupantes do veículo, ao menos nesse aspecto, havendo-se de diferenciar as indenizações se houver outros agravantes para um ou outro autor”, afirmou Schiessl. Para definir o valor da indenização para a filha, o juiz considerou as consequencias físicas e as expectativas que ela tinha com a viagem ao exterior.

“O laudo pericial é preciso ao afirmar que o comprimento da entrada da curva onde ocorreu o acidente é inferior ao mínimo definido pelo DNIT”, observou Schiessl. Além deficiência geométrica da pista, outros fatores foram a baixa qualidade do asfalto e ocorrência de aquaplanagem. “Outro fato que me convence de que o trecho não é adequado vem da própria prova trazida pelas rés: a grande quantidade de acidentes ocorridos em um mesmo trecho de rodovia, mesmo após o incremento da sinalização no local”, observou o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo nº 2005.72.01.003002-9 

Fonte: JFSC

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