Sexta-feira, 22 de julho de 2011 - 21h07
Advogados e Procuradores da Advocacia-Geral da União comprovaram, na Justiça, a legalidade de uma multa de R$ 5.168,985,00 aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) contra um fazendeiro do estado do Pará que desmatou mais de 3.535 mil hectares de floresta nativa na Amazônia Legal.
Além da multa, os fiscais suspenderam todas as atividades agropecuárias desenvolvidas nas fazendas Santo Antônio e Riacho Alegre, localizadas no município paraense de Santana do Araguaia.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Regional da União (PRU1) da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama argumentaram que as penalidades aplicadas têm embasamento na Lei nº 9.605/98 e no Decreto nº 3.179/99. Destacaram, ainda, que foram apresentadas fotos que comprovaram o desmatamento, não cabendo questionamentos quanto à materialidade do crime ambiental.
As procuradorias rebatarem as alegações do proprietário no sentido de que o Ibama teria ignorado os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ficou comprovado que o órgão ambiental recebeu e analisou a defesa do fazendeiro, não concordando com as informações apresentadas.
"É legitima a aplicação da multa e dos embargos com base em legislação que se encontrava em vigor nas datas dos cometimentos das condutas perpetradas contra o indefeso meio ambiente", narrou a AGU na peça de defesa.
O caso foi julgado pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região que aceitou os argumentos da AGU e negou o pedido de anulação da multa e do embargo imposto pelo Ibama às propriedades rurais.
A PRF1, PRU1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.
Fonte: Maurizan Cruz / AGU
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