Sábado, 15 de março de 2008 - 19h43
A Assembléia Legislativa do Paraná entrou com recurso solicitando a cassação da liminar do juiz Jederson Suzin, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba, que suspende a aposentadoria especial para os deputados estaduais de até R$ 10,2 mil. Antes da aprovação da lei, a aposentadoria dos deputados chegava a R$ 2,8 mil - como de qualquer trabalhador.
A decisão do juiz foi divulgada no dia 6 de março, atendendo a uma ação popular ajuizada pelo vereador Joel Melo Cordeiro (PSDB), de Colombo, na região metropolitana de Curitiba. A lei prevê que com 60 anos de idade, cinco mandatos cumpridos e 35 anos de contribuição à previdência social, os deputados têm direito ao novo fundo previdenciário. Caso não cumpra as exigências, o deputado poderia requerer aposentadoria proporcional.
No seu despacho, o magistrado diz que "a lei que instituiu o plano de previdência suplementar encontra-se viciada ao deixar de prever sua fonte de custeio". O juiz considerou também que "sendo um dos pilares de qualquer sistema de previdência, público ou privado, a sua fonte de custeio deveria constar em lei, e não em resolução da Assembléia".
O Legislativo aprovou a lei, mas não revelou quanto vai custar aos cofres públicos o sistema de previdência suplementar dos parlamentares. A Casa chegou a anunciar que seriam investidos R$ 13,9 milhões, num primeiro momento, para capitalizar o fundo previdenciário, e a mesma quantia dividida em 168 vezes (14 anos). O aporte inicial de quase R$ 14 milhões seria pago pelos contribuintes.
Em 2006, o projeto foi aprovado. O governador Roberto Requião (PMDB) não gostou da idéia e vetou a lei em dezembro, com o argumento de que não havia "cálculo atuarial", ou seja, a contribuição que seria necessário recolher para pagar os benefícios. Em julho de 2007, o veto do governador foi derrubado pelos deputados por 38 a 9.
A lei foi sancionada pela própria Assembléia e enviada ao Ministério da Previdência. O recurso aberto anteontem já era aguardado pela Justiça. Para o presidente da Assembléia, o deputado Nelson Justus (DEM), a liminar que impede o benefício dos parlamentares aposentados é inócua. "O fundo regulamentar de previdência é totalmente legal", afirmou o deputado.
Fonte: O paraná
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