Segunda-feira, 18 de julho de 2011 - 11h13
O posicionamento dos tribunais a respeito de contribuições previdenciárias tem reforçado o debate entre empresários e a Receita Federal sobre a obrigatoriedade ou não do recolhimento sobre verbas de natureza indenizatória ou assistencial. Para Patrícia Pereira, sócia-gerente da consultoria De Biasi, “alguns empresários não sabem ao certo como identificar sobre quais verbas devem recolher as contribuições e têm receio de serem autuados por alguma falha. Resultado: muitas vezes acabam pagando o tributo em cima de valores sobre os quais não deveriam pagar”, explica.
De acordo com o inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, o empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada na forma da lei devem colaborar para a Seguridade Social mediante contribuições incidentes sobre folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhes preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Isso além da receita ou do faturamento e do lucro da empresa.
O artigo 28 da Lei n.º 8.212 define que essa contribuição incide sobre a remuneração paga com habitualidade como prestação do trabalho. Assim, entende-se que esse tributo só pode ser calculado sobre as verbas de natureza salarial, o que exclui vale transporte pago em dinheiro, aviso prévio indenizado, terço-constitucional de férias e auxílios-creche, doença e acidente. O questionamento acerca da não incidência de contribuições previdenciárias também se estende ao salário maternidade e aos adicionais de horas extras e tempo de serviço, insalubridade e periculosidade.
Em maio deste ano, o Ministério da Fazenda apresentou uma proposta de desonerar totalmente a folha de pagamento de contribuição patronal à Previdência Social. A sugestão é que os empresários deixem de recolher os 20% em cima da soma dos salários dos funcionários e passem a ser taxados, ainda mais, com base no faturamento.
Assim, seriam beneficiadas as empresas com maior quantidade de funcionários em detrimento daquelas cujo forte é o capital. Desse modo, as companhias de setores de serviço e de alguns segmentos da indústria deixariam de pagar mais imposto por terem uma grande quantidade de funcionários enquanto outras áreas, como a bancária, acabariam recolhendo mais devido ao seu alto faturamento. A ideia é que esse projeto seja aprovado ainda neste ano para entrar em vigor em 2012.
“Certamente a questão sobre a interpretação de natureza indenizatória e assistencial de verbas pagas aos trabalhadores ainda passará por diversos debates, até porque o governo resiste em aceitar mudanças que tenham a tendência de ocasionar a diminuição de receitas. Mas acredito que as recentes decisões dos tribunais que reconhecem a não incidência de várias verbas está acelerando a estratégia de aprovação do novo projeto do Governo de desonerar a folha de pagamento”, finaliza Patrícia Pereira, da De Biasi.
Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada
Ana Carolina Esmeraldo
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