Terça-feira, 30 de novembro de 2010 - 14h17
Depois de três anos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 24/11, por nove votos a um, pela constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações (nº 8.666), acatando pedido do governo do Distrito Federal. O artigo prevê que, quando obrigações trabalhistas previstas num contrato com a administração pública não são cumpridas, o governo não deve ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, funcionários de empresas terceirizadas ficam impedidos de cobrar encargos trabalhistas, fiscais e comerciais da administração pública, limitando a responsabilidade às empresas contratadas. A decisão contraria o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que vinha concedendo esse direito em processos trabalhistas.
“Uma luz no final do túnel”. Assim o presidente da Organização das Cooperativas do Estado de S.Paulo, Edivaldo Del Grande, definiu a decisão do Supremo. “Estamos desde junho lutando contra uma decisão do governo paulista que proíbe a contratação de cooperativas de trabalho e transporte, justamente sob a alegação de que essa relação gera despesas extras com multas e encargos”, comenta, referindo-se ao Decreto 55.938 assinado pelo governador de São Paulo, Alberto Goldman, em 21 de junho. O documento impede a participação das cooperativas de trabalho e de transporte em licitações de órgãos públicos da administração direta e indireta. “Agora, o governo está amplamente respaldado pelo Judiciário, não há mais, portanto, argumentos justificáveis para impedir a participação das cooperativas”, observa Del Grande.
Para o presidente da Ocesp, a decisão que a priori parece favorecer apenas à administração pública, vai beneficiar, sobretudo, as empresas que atuam dentro da lei. “A decisão do STF é acertada e, se protege o governo, também favorece aqueles que querem trabalhar direito”, afirma.
Fonte: Sistema Ocesp/Sescoop-SP
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