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CPI presidida por Mariana Carvalho debate venda de remédios abortivos pela internet



A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos tem audiência pública nesta quinta-feira (17) para discutir a venda de medicamentos abortivos pela internet.

Segundo a deputada Mariana Carvalho (PSDB – RO), que é presidente do colegiado, o debate foi solicitado pelo deputado Flavinho (PSB-SP).

O parlamentar argumenta que há páginas na internet que promovem a venda irrestrita de medicamentos abortivos e divulgam informações de incentivo ao aborto, colocando em risco a saúde de mulheres, nascituros e famílias.

Para o parlamentar, a divulgação e a venda de medicamentos abortivos por meio da internet denotam falhas nos sistemas de segurança, alfandegário, no sistema de fiscalização sanitária e nos critérios de registro de encomendas do serviço postal, por isso o debate é essencial.

“Parece prudente ouvir os convidados, para compreender o problema e encontrar soluções e, eventualmente, identificar responsáveis pelas condutas”, avalia. 

De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), as únicas hipóteses permitidas para o aborto são o aborto necessário (realizado se não houver outro meio de salvar a vida da gestante) e o aborto praticado no caso de gravidez resultante de estupro, se houver consentimento da gestante.

O Código Penal tipifica as outras práticas consideradas condutas criminosas: praticar o auto - aborto ou consentir a prática (prevê pena de detenção, de um a três anos); provocar aborto, sem o consentimento da gestante (pena de reclusão, de três a dez anos); e provocar aborto com o consentimento da gestante (pena de reclusão, de um a quatro anos).

Esta última hipótese pode ser penalizada com reclusão, de três a dez anos, se a gestante não for maior de 14 anos, se for interditada judicialmente ou apresentar deficiência intelectual ou, ainda, se o consentimento for obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

Mariana Carvalho informou que foram convidadas para a audiência representantes do Ministério da Saúde; da Empresa Brasileira de Corrreios e Telégrafos (ECT) e do Departamento de Polícia Federal.

Fonte: Ascom
 

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