Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011 - 12h03
A crise que abala a cúpula do Judiciário trouxe novamente à tona a discussão sobre a transparência da Justiça brasileira. O debate foi deflagrado na segunda-feira, quando dois ministros do Supremo Tribunal Federal, em decisões provisórias, esvaziaram os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça.
As liminares atenderam a pedidos feitos por três associações de juízes. Elas afirmam que o CNJ atuava de forma inconstitucional. A primeira decisão contra o CNJ foi do ministro Marco Aurélio Mello. Ele avaliou que o órgão não pode tomar a iniciativa de investigar juízes antes das corregedorias locais. Depois, seu colega Ricardo Lewandowski suspendeu apuração sobre a folha de pagamento de servidores do Judiciário em 22 tribunais. O CNJ averiguava movimentações financeiras atípicas.
Em entrevista ao repórter André Guilherme, o novo corregedor geral da Justiça no Estado de São Paulo, José Renato Nalini, afirmou que a atribuição para investigar desembargadores não é das corregedorias regionais, mas sim do Conselho Nacional de Justiça. “A Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito dos tribunais de Justiça, tem competência em relação a juízes de primeiro grau, servidores, todo o funcionalismo e mais os serviços extra-judiciais (…) O corregedor é aquele que controla, apura as faltas e pode sancionar de acordo com a lei os dois mil juízes que atuam no Estado de São Paulo. Essa questão envolvendo desembargadores tem um competência do Tribunal de Justiça, mas até então, é uma competência concorrente com o Conselho Nacional de Justiça ”.
Fonte: rádio Jovem Pan
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