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Política - Nacional

Cooperativas poderão participar de licitações


  
O Senado Federal  aprovou ontem (25), o Projeto de Lei de Conversão 13/2010 (MP 495/10), que altera o texto da Lei 8666/93, passando a dar preferência, nas licitações públicas, a produtos e serviços brasileiros, ainda que tenham preços até 25% maiores do que os dos estrangeiros. Além da preferência a empresas brasileiras, o novo texto, em seu artigo terceiro, primeiro parágrafo, explicita que não pode haver restrições, por parte de agentes públicos, à participação de cooperativas nas licitações.

A inclusão das cooperativas no texto final da referida lei foi fruto de uma ampla articulação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) junto aos deputados integrantes da Frencoop, capitaneada por Arnaldo Jardim (PPS/SP) e Dr. Ubiali (PSB/SP).

Para o presidente da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo, a nova lei, que depende de sanção do presidente Lula para entrar em vigor, ratifica de uma vez por todas o direito de as cooperativas participarem de licitações públicas. “O cooperativismo vem há anos lutando para ver aprovado o PL 4.622/2004, que regulamenta as cooperativas de trabalho. A ausência de uma legislação específica para o setor tem provocado uma série de enganos e discriminações. A articulação dos deputados da Frencoop para inserir no texto o trecho ‘inclusive nos casos de sociedades cooperativas’ reconhece o direito de concorrerem em situação de igualdade”, comenta.

Del Grande enfatiza que esta é mais uma força que o cooperativismo paulista ganha na luta contra o Decreto 55.938/10 assinado pelo governador de São Paulo, Alberto Goldman, em 21 de junho, que impede a participação das cooperativas de trabalho e de transporte em licitações de órgãos públicos da administração direta e indireta. “Diante dessa nova lei, não há o que questionar. O cooperativismo está legalmente respaldado para participar de licitações. Estou certo de que estamos há poucos passos de ver esse decreto revogado”, diz o presidente da Ocesp.

Aprovado no plenário do Senado, o PLV 13/2010 segue agora para a sanção presidencial, com um prazo de 15 dias para o presidente da República vetar e/ou sancionar a matéria.

Fonte: Ex Libris Comunicação Integrada
Célia Moreno

 

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