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Política - Nacional

Contran define regras mais rígidas para motoristas e ciclistas


Carolina Brígido - Agência O Globo BRASÍLIA - Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dispensou motoristas de levarem consigo as parcelas pagas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório. A partir do dia 10, é necessário trafegar apenas com o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) e a carteira de motorista -desde que sejam originais. Cópias autenticadas desses documentos não serão mais aceitas em fiscalizações. Para justificar a proibição, o órgão alegou dificuldade em verificar se as cópias eram legítimas ou falsificadas. Os Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados terão até o dia 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem às mudanças. Até esta data, serão admitidas as cópias autenticadas. Quem descumprir as normas estará cometendo infração leve. O Código Brasileiro de Trânsito prevê como punição o pagamento de multa de R$ 53,20 e a retenção do veículo até a apresentação do documento original. A medida faz parte de um pacote com cinco resoluções do Contran publicadas no último dia 10 no Diário Oficial da União. Uma outra resolução obriga motociclistas e passageiros a usarem capacetes com viseira ou óculos de proteção, Mesmo sobre óculos de grau ou de sol. Esses equipamentos não poderão ser revestidos com película. Os capacetes também deverão possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro). O capacete também deverá ter refletores de sinalização com no mínimo 18 centímetros quadrados afixados nas partes traseiras e laterais. É um adesivo como o usado em caminhões e aprovado pelo Denatran. Ele reflete a luz, brilha e pode deixar quem anda de moto muito mais visível no trânsito. As regras servem para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado. O prazo de entrada em vigor dessa resolução é de 180 dias a partir da publicação. O descumprimento das normas para o tráfego com motocicletas implica em infração gravíssima. A punição consiste em pagamento de multa no valor de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação. No mesmo pacote, o Contran limitou o volume dos aparelhos de som instalados nos carros. A meio metro de distância, o aparelho poderá produzir até 104 decibéis. O motorista que estiver ouvindo música mais alta que o permitido estará cometendo infração grave. A punição está em vigor desde o dia 10 e consiste em pagamento de multa no valor de R$ 127,69, perda de cinco pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo para regularização. A exceção é para veículos que realizam publicidade com emissão sonora com autorização para prestar esse tipo de serviço. O Contran também regulamentou normas para a fiscalização quanto ao consumo de substâncias alcoólicas ou entorpecentes pelos motoristas. Se o condutor se recusar a realizar o teste do bafômetro, poderá ser detido mesmo assim. Para isso, precisa apresentar sinais claros de embriaguez, como sonolência, odor de álcool no hálito, agressividade, exaltação, euforia, dispersão e dificuldade de equilíbrio. O professor de direito da Puc-SP Fernando Castelo Branco põe em dúvida o julgamento do policial. - É algo altamente subjetivo e falho. E não pode se converter, obviamente, em uma orientação legal para se punir alguém - argumenta o professor. - O agente de trânsito vai estar preparado para isso. Não vai fazer aleatoriamente o cidadão preencher o auto - afirma Marcos Pantaleão comandante de trânsito da OAB-SP. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação. A última regra prevê a criação das Escolas Públicas de Trânsito. As instituições deverão ministrar cursos e projetos educativos voltados para o exercício da cidadania no trânsito.

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