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Política - Nacional

Comissão aprova novas regras para tributação do ato cooperativo



A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (16) novas regras para a tributação do ato cooperativo - negócio jurídico praticado por cooperativa de qualquer grau, em proveito de seus associados.

De acordo com a proposta aprovada, a tributação da pessoa associada à cooperativa não poderá ser mais onerosa que a do empresário, no caso de associado pessoa física, ou que a da sociedade empresária, no caso de associado pessoa jurídica.

Também não perderá imunidade ou isenção tributária a pessoa física ou jurídica associada, cujos bens ou serviços sejam exportados pela sua cooperativa ou por empresas exportadoras.

O mesmo vale para as operações denominadas trading - empresas que apenas compram produtos no mercado interno para exportar depois. Já as sociedades cooperativas não sofrerão qualquer tipo de retenção ou antecipação tributária em suas notas, faturas ou recibos.

Regime societário 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Ubiali (PSDB-SP), a três projetos de lei complementar - PLPs 271/05, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR); 198/07, do deputado Zonta (PP-SC); e 386/08, do Poder Executivo.

Segundo o substitutivo, , para efeitos fiscais, o regime societário próprio e os atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas não poderão ser desclassificados ou desconsiderados. Também não poderão ser equiparados aos das sociedades empresárias ou a qualquer outro tipo de sociedade.

Além disso, não será motivo para desconstituir o ato cooperativo a alteração dos bens, produtos ou serviços oferecidos pela cooperativa. Ou, ainda, as alterações nos contratos firmados pela sociedade. Ambos desde que decorrentes de seu objeto social e praticados em proveito de seus associados.

Tramitação 

A proposta ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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