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Política - Nacional

Começa no STF fase da defesa dos réus do mensalão


Renata Giraldi
Agência Brasil

Brasília – O julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), entra hoje (6) na fase da defesa dos réus. Os advogados terão até uma hora para defender seus clientes. Apenas nesta segunda-feira apresentam as defesas os advogados de José Dirceu, ex-ministro e ex-deputado, José Genoino, atualmente assessor do Ministério da Defesa, Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e do empresário Marcos Valério e de Simone Vasconcelos, consultora financeira da SMPB (empresa de publicidade).

O julgamento já está atrasado. A previsão inicial era que essa fase da defesa tivesse começado na sexta-feira (3). Dirceu será defendido por José Luis Oliveira Lima, Genoino por Luiz Fernando Pacheco, Delúbio por Arnaldo Malheiros Filho, e Marcos Valério e Simone por Marcelo Leonardo. O advogado de Dirceu antecipou que a base de sua argumentação será a ausência de provas para acusar o ex-ministro.

O ex-ministro, José Genoino e Delúbio Soares respondem aos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. O empresário Marcos Valério responde por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Simone Vasconcelos foi denunciada por lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha e evasão de divisas.

Os ministros do STF se esforçam para que o processo seja julgado por todos, uma vez que em setembro o ministro Cezar Peluso completa 70 anos e se aposenta da magistratura. Os advogados deverão apresentar seus argumentos até meados do mês.

Na sexta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, concluiu a sustentação oral pedindo a condenação de 36 dos 38 réus. O ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e o assessor do PL (atual PR) Antonio Lamas foram excluídos da condenação por falta de provas.

Em cerca de cinco horas, Gurgel disse que foi ameaçado e sofreu ataques. Fez um relato detalhado sobre o esquema do mensalão, defendeu que a justa aplicação de penas marcará um “paradigma histórico”. A exposição dele foi dividida em duas partes. Na primeira fase, o procurador se dedicou à apresentação dos réus. Na segunda etapa, ele detalhou as “situações criminosas” em que cada um réus se envolveu.

Para cada situação, Gurgel apontou um crime. Os delitos citados na denúncia, variando conforme o reú, são formação de quadrilha (pena de um a três anos de prisão), corrupção ativa e passiva (dois a 12 anos cada), peculato (dois a 12 anos), evasão de divisas (dois a seis anos), gestão fraudulenta de instituição financeira (três a 12 anos) e lavagem de dinheiro (três a dez anos). Alguns crimes, segundo o procurador, foram cometidos várias vezes e, por isso, alguns réus respondem a dezenas de acusações.
 

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