Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Claro indenizará Rádio Regional por má prestação de serviço de telefonia



O Tribunal de Justiça condenou Claro BCP S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, em benefício da Rádio Regional Ltda., além da obrigação de rescindir o contrato.

Em outubro de 2006, a empresa adquiriu da operadora o plano empresarial, para facilitar as transmissões ao vivo de intervenções comerciais, direto das lojas de seus clientes. A emissora recebeu os aparelhos telefônicos, porém estes foram habilitados para uso somente em dezembro, além de apresentarem defeitos nas linhas. A autora tentou por diversas vezes resolver o problema mas, como não obteve sucesso, solicitou o cancelamento do contrato em janeiro de 2007 e efetuou reclamações à Anatel. A operadora, então, exigiu-lhe o pagamento de multa no valor de R$ 12 mil, referente à rescisão do contrato, e ainda a inscreveu na Serasa.

Por sua vez, a Claro aduziu que a rádio não comprovou a deficiência na prestação do serviço, e que a multa cobrada é adequada, porque a rescisão ocorreu antes do período contratado. Asseverou, também, que não houve falha no serviço, e que o contrato foi cancelado por inadimplemento.

“Se o usuário alega que não está conseguindo concretizar o seu intento, o mínimo de consideração que a fornecedora possa ter, principalmente porque se trata de um serviço eminentemente público, é buscar as possíveis causas do problema”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

O magistrado concluiu que a própria operadora inadimpliu o contrato de prestação do serviço de telefonia, pois deixou de honrar a sua obrigação de garantir a qualidade das ligações da empresa, comprometendo, assim, a utilização das linhas telefônicas, e infringiu o disposto no art. 14 do CDC.

A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, apenas para majorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 6 mil. A votação foi unânime.

Ap. Cív. n. 2009.062097-1

Fonte: TJSC
 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (12), audiência pública para debater o Projeto de Lei 165/2022, que prop

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia  - (SINSEMPRO) realizou Eleições  para a escolha da nova d

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre

Gente de Opinião Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)