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Política - Nacional

CIMI manifesta indignação sobre decisão do STF no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol


Gente de OpiniãoO Conselho Indigenista Missionário (Cimi), organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, publicou nota nesta terça-feira, 17 de julho, sobre a publicação de uma portaria do Poder Executivo da União. No dispositivo, o Governo Federal determina a revisão dos procedimentos em curso, desde a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol.
 
A portaria provoca uma retração na aplicabilidade das chamadas “condicionantes”. Para o Cimi, trata-se de uma “excrescência jurídica”, que deve levar “a conflagração generalizada de conflitos fundiários envolvendo a posse das terras indígenas, inclusive a reabertura daqueles anteriormente solucionados com o ato demarcatório”.

A seguir, a íntegra da nota do Cimi:


Nota de repúdio à portaria do Governo Federal
que manipula decisão do STF


O Conselho Indigenista Missionário, Cimi, vem a público manifestar indignação frente à publicação, neste dia 17 de julho, da portaria 303, no Diário Oficial da União.

O Governo Federal, fazendo uso da Advocacia Geral da União, manipula, escandalosamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada no âmbito da Petição 3388, que diz respeito exclusivamente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, não possuindo, portanto, efeito vinculante. Nesse sentido, já há três decisões liminares de Ministros do STF que manifestam esse entendimento. Além do mais, o caso ainda não transitou em julgado. Com a presente portaria, o Governo desvirtua a decisão da Suprema Corte generalizando e retroagindo a aplicabilidade das chamadas “condicionantes” emanadas no julgamento do caso citado.

O absurdo é tamanho que o Executivo chega ao ponto de determinar que sejam “revistos” os procedimentos em curso que estejam em desacordo com a portaria, bem como, que sejam “revistos e adequados” até mesmo os procedimentos já “finalizados”. Em momento algum os Ministros do STF deram qualquer indicação de que as “condicionantes” teriam essa extensão. Esse dispositivo previsto no artigo 3 da referida portaria, constitui-se um ato inconseqüente e de extrema irresponsabilidade na medida em que propõe a revisão das demarcações de terras já concluídas, o que geraria uma instabilidade jurídica e política sem precedentes. Na prática, isso significaria a conflagração generalizada de conflitos fundiários envolvendo a posse das terras indígenas, inclusive a reabertura daqueles anteriormente solucionados com o ato demarcatório.

A real intencionalidade do Governo brasileiro ao editar a presente portaria não é outra senão a de tentar estancar de vez os procedimentos de reconhecimento de demarcação de terras indígenas no país. Usando uma decisão do STF como subterfúgio, o Governo Federal, mais uma vez, “dobra os joelhos” e, rezando a cartilha do capital ditada pelo agronegócio, tenta pôr uma “pá de cal” sobre o artigo 231 da Carta Magna de nosso país.

A presente portaria é uma excrescência jurídica e dessa forma deverá ser tratada. Constitui-se, no máximo, numa peça política mal formulada. Trata-se de mais um ato de profundo desrespeito e afronta aos povos indígenas e seus direitos constitucionalmente garantidos.

O Cimi tem plena convicção de que os Ministros do STF não permitirão que suas decisões sejam usadas para atacar os preceitos constitucionais vigentes.

O Cimi, junto com os povos indígenas do Brasil, fará uso de todos os meios jurídicos possíveis para demonstrar a ilegitimidade e a ilegalidade desta portaria.


Brasília (DF), 17 de julho de 2012

Conselho Indigenista Missionário

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