Sexta-feira, 7 de maio de 2010 - 17h42
Ivan Richard
Agência Brasil
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou pedido de liminar impetrado pela defesa do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, afastado do cargo e aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas para beneficiar empresa ligada à Maçonaria.
Para Celso de Mello, a decisão do CNJ está “expressamente prevista” na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura. O ministro acrescentou ainda que o CNJ tem poderes para efetuar o controle do “cumprimento dos deveres funcionais dos juízes” e a sentença foi dada observando o direito de defesa aos envolvidos no processo.
De acordo com STF, a defesa do desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos impetrou um mandado de segurança, com pedido de liminar, contestando a competência do CNJ para julgar o caso.
O desembargador é acusado de envolvimento em suposto esquema de desvio de recursos públicos em favor da Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. O esquema envolveria outros nove magistrados e um valor estimado de R$ 1,4 milhão para cobrir prejuízos decorrentes da quebra da cooperativa de crédito criada por maçons, a Sicoob Pantanal que funcionou entre 2003 e 2005.
Em sua decisão, Mello determinou também que todos os magistrados que subiram de função, por causa do afastamento dos supostamente envolvidos no esquema, deverão ser listados para figurar no processo litisconsortes passivos (cúmplices) no prazo de dez dias. O mandado de segurança ainda será julgado pelo plenário do STF.
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