Quarta-feira, 27 de abril de 2011 - 16h51
Após o ajuizamento de uma ação civil pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Acre (MP/AC), o frigorífico JBS-Friboi assinou, nesta quarta-feira, 27, um termo de acordo judicial se comprometendo com as mesmas cláusulas do termo de ajustamento de conduta que vinha sendo negociado antes da ação. Além dos membros do Ministério Público que propuseram a ação judicial, também participam da assinatura deste acordo procuradores da República nos estados de Rondônia, Amazonas, Roraima, Pará, Tocantins, Maranhão e Amapá.
No acordo coordenado pelos procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes (MPF/AC) e Daniel César Azeredo Avelino (MPF/PA) e assinado no âmbito da ACP e passível de homologação pela Justiça Federal, a empresa se compromete a deixar de comprar carne oriunda de áreas embargadas por órgãos de fiscalização ambiental, desde que o referido embargo conste em lista oficial do órgão ambiental que seja disponível e acessível a todos na Internet. Além disso, a JBS também se compromete a não manejar para fins comerciais carne de área que tenha sofrido autuação por órgão ambiental, desde que a autuação lhe seja comunicada, ou cujo desmatamento ilegal tenha gerado condenação penal ou cível em ação proposta pelo Ministério Público,.
A JBS também assumiu o compromisso de não comercializar carne oriunda de terra indígena já declarada oficialmente, ou proveniente de unidade de conservação, a menos que o plano de manejo da unidade autorize a criação de gado. Também não será comercializada carne produzida em fazendas que já tenham sofrido condenação por prática de trabalho escravo ou que estejam relacionadas na lista do trabalho escravo do Ministério do Trabalho.
A partir de maio de 2012, a JBS só poderá comprar carne de quem apresentar o cadastro ambiental rural ou a licença ambiental para o uso econômico da propriedade rural, sendo que a partir de setembro de 2012, a JBS poderá comprar carne apenas de quem já tiver ambos os documentos, cadastro ambiental rural e licenciamento ambiental. O acordo faz uma ressalva para as propriedades que tenham dado entrada em pedido de regularização e cujo processo já esteja em andamento por pelo menos quatro meses sem a decisão final do órgão ambiental.
O termo firmado ainda contém itens que possibilitam que a JBS comercialize com produtores que tenham assinado acordos com os órgãos ambientais para a continuidade da comercialização em suas áreas durante sua regularização. Também poderá haver comercialização normal com fornecedores que tenham conseguido decisão judicial ou administrativa que os absolvam de irregularidades ou haja a opção, por parte do fornecedor, pelo programa de regularização previsto em lei.
O compromisso assinado pelas partes tem validade nacional, excetuando-se o estado do Pará e do Mato Grosso, onde continuarão valendo os TACs específicos assinados com o MPF/PA e o MPF/MT. Caso o acordo judicial seja descumprido, a JBS pagará a multa prevista em lei, ou seja, R$ 500,00 por cada quilo de carne comercializada. Outros frigoríficos arrolados na ação civil pública também podem procurar o Ministério Público para assinatura de acordo.
Fonte: MPF/AC (www.prac.mpf.gov.br)
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