Domingo, 16 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Candidatos e comitês apresentam primeiras contas no dia 6


Agência O Globo BRASÍLIA - Candidatos, coligações e comitês financeiros apresentam a primeira prestação de contas da campanha eleitoral no próximo dia 6 de agosto, pela internet. A segunda prestação de contas será feita no dia 6 de setembro, também pela internet. A prestação de contas, devidamente documentada, para análise e julgamento pela Justiça Eleitoral, é apresentada no 30º dia após a realização do primeiro turno. Havendo segundo turno, os candidatos que o disputarem devem apresentar as contas, referentes aos dois turnos, até o 30º dia posterior à realização da segunda etapa do pleito. As duas primeiras datas de prestação de contas - 6 de agosto e 6 de setembro - foram estabelecidas pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral) para dar mais transparência aos gastos eleitorais. Outra alteração feita pela minirreforma eleitoral foi a inclusão do candidato como co-responsável pelas contas prestadas. A partir de agora, segundo o artigo 24 da Resolução 22.250 do TSE, o candidato responde solidariamente com o presidente ou tesoureiro do comitê financeiro pela veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha, devendo ambos assinar a prestação de contas. Nas duas primeiras prestações de contas, os responsáveis devem apresentar relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos que realizaram. Neste primeiro momento, a lei não exige a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados. Essas informações são fornecidas apenas no relatório final, apresentado 30 dias após as eleições, ou, havendo segundo turno, 30 dias após a sua ocorrência. Os recursos arrecadados e os gastos realizados pelos candidatos aos demais cargos - governador, senador, deputados federal, estadual e distrital - serão informados nas páginas que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) tornarem disponíveis para essa finalidade. As prestações de contas devem, inclusive, informar sobre montantes arrecadados em eventos e com a venda de produtos pelos partidos ou candidatos. Para maior controle e fiscalização, a Justiça Eleitoral deve ser informada da realização dos eventos com, no mínimo, cinco dias de antecedência. A prestação de contas a ser apresentada no 30º dia após a realização do primeiro turno é que deve ser instruída com toda a documentação dos gastos da campanha. Se o candidato for ao segundo turno, só a apresenta no 30º após a ocorrência do segundo pleito. Somente nesta fase, haverá a análise e julgamento das contas.

Gente de OpiniãoDomingo, 16 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (12), audiência pública para debater o Projeto de Lei 165/2022, que prop

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia  - (SINSEMPRO) realizou Eleições  para a escolha da nova d

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre

Gente de Opinião Domingo, 16 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)