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Política - Nacional

Câmara aprova mudanças que podem agilizar processos penais


Isabel Braga - Agência O Globo BRASÍLIA - A Câmara aprovou nesta quinta-feira mais dois projetos que alteram o Código de Processo Penal para tentar dar maior agilidade aos processos criminais e evitar a nulidade de provas. Os projetos seguem agora para o Senado. Uma das principais alterações diz respeito a provas ilícitas. Hoje a legislação impede o uso de provas ilícitas nos processos judiciais e de provas derivadas das ilícitas. A proposta votada estabelece que é possível validar uma prova, desde se demonstre que ela foi conseguida por outra fonte independente e não ilícita. Atualmente, caso uma gravação telefônica clandestina (prova ilícita), por exemplo, detecte o local de um carregamento de cocaína, levando a uma prisão, o carregamento é considerado prova ilícita, mesmo que a polícia tenha tido conhecimento do carregamento de cocaina por outras fontes. Segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator do projeto, o projeto prevê que, se ficar demonstrado que a polícia recebeu a mesma informação da gravação clandestina, mas por outros meios lícitos (uma denúncia por telefone, por exemplo), a prova será validada. Dino explicou que muitas vezes um processo é anulado por este tipo de polêmica sobre provas derivadas ilícitas. - Temos que regular o jogo e estabelecer quando uma prova é ilícita ou não. Nem sempre uma prova ilícita contamina todas as provas derivadas dela. Às vezes uma mesma informação pode ser obtida de muitas maneiras - disse Dino. O projeto também agiliza os processos porque acaba com a exigência, prevista no Código Penal, de que todo processo que exigir perícia, terá que ter dois laudos de peritos oficiais. O projeto reduz a exigência para um perito oficial. E na falta de perito oficial, o exame de corpo delito e outras perícias poderá ser feito por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior e com habilitação técnica. O outro projeto aprovado nesta tarde reduz o número de audiências e de prazos de defesa para processo de crimes como estelionato, corrupção, entre outros. Hoje, normalmente são realizadas três audiências, e concedidos prazos de defesa e diligências. O projeto permite que tudo seja feito em uma só audiência, em que o réu apresenta sua defesa, as testemunhas de ambos os lados são ouvidas e, se o juiz quiser, poderá proferir de imediato a sentença (crimes de menor potencial penal). A idéia é dar maior agilidade ao processo, assim como já foi feito no caso do Tribunal do Juri que julga crimes contra a vida. - A experiência demonstra que na maioria dos casos é possível resolver o problema em um única audiência, mas a lei de hoje obriga a fazer três audiências e dar prazos para defesa e diligências, mesmo quando isso não é considerado necessário - explica Dino.

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