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Política - Nacional

Busca policial em residências tem de ser justificada à Justiça



André Richter - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) que a polícia só poderá invadir casas sem mandado judicial e no período noturno se a ação for justificada perante à Justiça. O entendimento firmado pela Corte tem por objetivo evitar ações ilegais de policiais em comunidades carentes para buscar provas contra investigados.

A tese firmada pelo Supremo deverá ser aplicada a partir de hoje em investigações e processos criminais. Em caso de descumprimento, a colheita de provas ou prisões ocorridas a partir da invasão de domicílio sem autorização judicial poderão ser anulados pelos juízes. A justificativa deve ocorrer após a ocorrência.

O STF precisou decidir a questão por causa de normas que dispõem sobre inviolabilidade de domicílio. A Constituição garante ao cidadão que sua casa é inviolável. Dessa forma, ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, exceto nos casos de flagrante de crime, desastre e determinação judicial.

Sobre o cumprimento de mandados. o Código de Processo Penal (CPP) determina que  buscas domiciliares devem ser executadas durante o dia.

Após o julgamento, os ministros definiram a seguinte tese: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita dentro do período noturno quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito".

Para o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a justificativa da polícia é necessária para evitar arbitrariedades nas buscas sem mandado, principalmente em casas de pessoas de baixa renda. "Essa é uma salvaguarda suficiente para prevenir eventuais abusos das autoridades policiais", afirmou o presidente.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um traficante preso após denúncia de um acusado. Durante a noite, policiais fizeram, sem mandado, busca e apreensão na casa do traficante e encontraram entorpecentes. A busca gerou a condenação do traficante.

Apesar de entenderem que a busca sem mandado precisa ser justificada, nesse caso concreto os ministros entenderam que houve motivação.

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