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Política - Nacional

Britto: povo não é burro; não se pode temer a soberania popular


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou que “não há porque temer a soberania popular; ela não pode ser apenas figura de retórica constitucional, precisa tornar-se real”. Ele fez esta afirmação em discurso durante a solenidade de posse da presidente da Seccional OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros. “O povo é soberano, não é burro como pensam alguns”, sustentou Britto ao defender a ampliação dos instrumentos de soberania popular previstos no artigo 14 da Constituição, como o plebiscito, referendo e projeto de lei de iniciativa popular, no bojo da reforma política proposta pela entidade à Câmara dos Deputados esta semana.

O presidente nacional da OAB afirmou que a entidade é apolítica e não se associa a movimentos ideológicos, “mas não teme o povo e quer vê-lo como agente de seu destino”. Por isso, reivindica a regulamentação dos instrumentos de participação democrática direta previstos na Constituição de 1988. Ele ressaltou, a seu ver, o que representa um exemplo de sabedoria do povo e da importância de ampliação dos instrumentos previstos no artigo 14: “Basta ver que a primeira lei de iniciativa popular no País, aprovada pelo Congresso - e lei 9.840/99, de combate à corrupção eleitoral - tem sido um eficaz instrumento de saneamento moral das instituições políticas”.

Cezar Britto salientou que, se a reforma política for feita em profundidade e sob a supervisão da sociedade civil, levando em conta sua pluralidade, ela conferirá respeitabilidade ao processo político e aos próprios legisladores e governantes. “É essa respeitabilidade, que deriva do fator confiança, que hoje está em falta; sem ela o processo político não se sustenta, e o Estado democrático de Direito corre riscos, sérios riscos”, observou.

Nesse sentido, Britto citou que a discussão sobre a tragédia do menino João Hélio Fernandes - morto no Rio de Janeiro por bandidos que o arrastaram em um carro por diversas ruas -, não deixa de estar associada “ao histórico quadro de debilidade moral da política institucional brasileira”. E acrescentou: "Por isso, achamos ineficaz que se discutam medidas pontuais em relação à legislação penal, como o agravamento de penas, em nome da superação do quadro de violência e criminalidade”. Para ele, as medidas pontuais não podem deixar de ser examinadas, mas “se não as associarmos a mudanças mais abrangentes no panorama institucional do País, a mudanças mais profundas na mentalidade política dos governantes, estaremos mais uma vez enxugando gelo”.

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