Segunda-feira, 27 de março de 2023 - 17h05
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) determinou a imposição de medida cautelar contra os escritórios brasileiros do Google e Facebook. O objetivo é que elas retirem conteúdo ilícito das redes no prazo de até 48 horas a partir da ciência da decisão, com apresentação de relatório de providências, para garantir a transparência das medidas adotadas. Caso contrário, as plataformas digitais estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 15 mil pelo descumprimento, que valerá até o cumprimento integral da medida.
A medida foi tomada após alertas o Banco Central do Brasil sobre golpe que vem sendo aplicado ao usuário de redes sociais, empregando como chamariz notícias, vídeos e postagens veiculados na internet. E foi confirmada a partir da identificação de conteúdos nas redes - após realização de uma rápida ação de investigação - que consistem em instrumentos da prática de crimes. Assim, foi expedida medida cautelar determinando a remoção pelas plataformas nas quais foi identificada a veiculação. E criou-se o processo administrativo nº: 08012.001136/2023-12.
De acordo com o Banco Central os golpes à mostra nas plataformas digitais eram alusivos a resgate de valores pelo uso de cartões de crédito. Havia notícia, vídeo ou mensagem em que os golpistas afirmam que: pessoas que utilizaram os cartões de crédito por um tempo têm direito de resgatar uma parte dos valores gastos; o governo cobrou uma tarifa maior do que devia pelo uso do cartão, e agora existe a chance de recuperar esse valor. O BC alertou que “isso é um golpe” e que não há norma ou lei da instituição que verse sobre recall de cartão de crédito.
“A medida instaurada parte da premissa de que o crime não pode ser monetizado, bem como de que a atuação preventiva da prática de fraudes como esta, por parte de agentes escondidos sob o anonimato da internet, é um objetivo de interesse comum dos órgãos de defesa do consumidor e das plataformas digitais”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
O
secretário frisa, ainda, que a medida cautelar não objetiva atribuir
responsabilidade civil pelo fato de conteúdos criados e postados por terceiros
às plataformas digitais notificadas. Mas, sim, pretende prevenir a
responsabilização subsidiária e incentivar esforços comuns, cooperativos,
dialogais, com vistas a eliminar o abalo à paz social decorrente do crime
praticado no mercado de consumo.
Marco Civil da Internet
O despacho
se baseia em nota técnica que aborda o conteúdo do Marco Civil da Internet e o
estado da arte de um atualíssimo debate jurídico-político-social acerca da
necessidade ou da possibilidade de moderação de conteúdos na web, bem como os
limites e possibilidade da intervenção estatal nessa área sem risco à liberdade
de expressão ou de imposição de censura.
Segundo a
nota técnica, o objetivo é assentar que a situação da prática de crime se situa
fora do campo desse debate, já que o conflito de princípios jurídicos, a que
tal discussão remete, não se materializa da mesma forma quando se está na
presença do ato ilícito, em especial quando a situação consiste em condutas
tipificadas pelo Direito Penal.
Moderação
Em casos como esse, as plataformas não apenas podem, mas têm o dever jurídico de realizar a moderação de conteúdo, tal como tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. A atuação da Senacon também prevê a preservação dos direitos do consumidor nas relações via web. Foi determinada, também, a remessa de cópias do expediente aos órgãos de persecução penal para apuração dos fatos narrados como prática, em tese: estelionato mediante fraude eletrônica, crimes contra a economia popular e afirmação falsa sobre produtos e serviços.
As
plataformas digitais foram notificadas para, em até 48 horas a contar da
notificação, excluir o conteúdo das “URLs” indicadas no expediente, bem a
excluir conteúdo idêntico de qualquer outra postagem. Além disso, foram
convidadas a oferecer contribuição a respeito das melhores práticas a serem
adotadas para casos semelhantes no futuro, de modo a instruir o expediente
instaurada na Senacon com o objetivo de definição de política de intervenção
para casos de crimes praticados no mercado de consumo, em violação aos direitos
e garantias do Código de Defesa do Consumidor.
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