Sábado, 14 de janeiro de 2023 - 12h21
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou,
com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser
usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá
constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos
conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e
óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS
e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado
militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de
Habilitação, entre outros.
A lei entrou em vigor a partir da publicação no
Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos
e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento
aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os
cadastros e as bases de dados.
Entre os pontos vetados pela Presidência está o que
tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos,
sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso
a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como
documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros
e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.
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