Domingo, 31 de dezembro de 2023 - 11h27
O
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou parcialmente o
Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica
denominada apostas de quota fixa e altera as leis 5.768/71 e 13.756/18, entre
outras providências. A proposição legislativa altera e aperfeiçoa a legislação
das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets". A medida
foi publicada neste sábado, 30 de dezembro, em edição extra do Diário
Oficial da União.
A
legislação tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do
serviço, além de determinar a partilha da arrecadação, entre outros pontos. As
apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente
qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a
eventos esportivos. Com a nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais,
apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos
virtuais de jogos on-line.
Entre
as inovações trazidas pela nova legislação está a determinação expressa da
cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor
líquido dos prêmios obtidos. A lei determina que, do produto da arrecadação
após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e
manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais
jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.
Os
12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação;
13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a
seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde,
para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da
prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na
lei. A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do
governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas
esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero.
REQUISITOS E DIRETRIZES — Por meio de
regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e
diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de
apostas de quota fixa, os quais estarão condicionados à comprovação, pela
pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de
procedimentos e de controles internos de: atendimento aos apostadores e
ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à
proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos
transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à
manipulação de resultados e outras fraudes.
A
lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos
em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em
50% (cinquenta por cento) ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção
e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do
Poder Executivo federal.
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