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Política - Nacional

Benefícios para usuários de planos de saúde


Agência O Globo RIO - Os segurados de planos de saúde podem ser beneficiados por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O STJ entendeu que os planos não podem limitar a forma de tratamento para uma doença coberta pelo contrato do segurado. Foram sete anos de espera para a família de Maria Elisa Vessoni Perez receber a boa notícia. O plano de saúde do pai dela vai ressarcir todos os gastos que ele teve no tratamento contra o câncer e que não foram pagos pelo plano de saúde. Ele tinha um contrato anterior à regulamentação do setor, e que não previa tratamento ambulatorial e quimioterapia. - Ele pagou esse plano de saúde durante 30 anos e justo na hora que ele precisou não existiu - conta Maria Elisa, filha do segurado. Para cobrir as despesas com o tratamento, Anselmo precisou vender um conjunto de escritórios. Ele morreu seis meses depois de diagnosticada a doença. Mesmo assim, a família, que já tinha entrado com ação contra o plano de saúde, resolveu manter o processo. A defesa argumentou que o contrato era injusto para Anselmo. Além disso, a quimioterapia fazia parte do tratamento da doença, essa sim prevista no plano. - A quimioterapia transformou-se num tratamento ambulatorial porque a medicina evoluiu. Então não é justo que porque as coisas fiquem mais fáceis, as pessoas percam o direito - aponta o advogado Sérgio Pittelli. Na sentença, o Superior Tribunal de Justiça explica que o contrato pode determinar quais doenças serão cobertas, mas não definir como serão tratadas. Isso cabe ao médico escolher. Para o Procon, a decisão é uma vitória individual, mas que pode ajudar milhares de segurados. - Todos os consumidores que tenham uma determinada cobertura de doença prevista no contrato também farão jus a todos os procedimentos indicados pelos seus médicos - aponta Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP. - Agora via ser tudo mais fácil, eu acredito, parece que vai ter um outra enfoque, outra maneira de tratar o segurado - espera Maria Elisa.

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