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Política - Nacional

Beneficiários de tarifa social de energia têm até dia 31 para comprovar baixa renda


Agência O Globo BRASÍLIA - Consumidores na faixa entre 161 e 220 quilowatts-hora (kWh) mensais com direito aos descontos da tarifa social de energia elétrica terão até o próximo dia 31 (quinta-feira) para comprovar sua condição de baixa renda e garantir a manutenção do benefício. A data final para a apresentação às distribuidoras do documento de inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal pelos titulares de unidades consumidoras residenciais nessa faixa de consumo foi definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 14 de fevereiro deste ano. Na ocasião, a diretoria da agência decidiu aprovar a prorrogação do prazo de comprovação, que venceria no dia 28 daquele mês, após reuniões com representantes dos ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento Social, e com dirigentes das distribuidoras. Para os consumidores entre 80 e 160 kWh por mês ficou estabelecido que a data final será 30 de setembro próximo. O objetivo para extensão do prazo foi dar condições para que as famílias que obtiveram o direito à tarifa social por meio do preenchimento da auto-declaração como baixa renda possam comprovar que atendem as condições que os habilitam como beneficiários do Programa Bolsa Família. A inclusão no Cadastro Único dos Programas Sociais é requisito para que essas pessoas mantenham o benefício. A aplicação de descontos tarifários para famílias de baixa renda está prevista na Lei 10.438/2002, que unificou os critérios de acesso aos descontos. Os consumidores que gastam, em média, até 80 kWh por mês em ligação monofásica têm automaticamente direito à tarifa social. Da faixa de 80 a 220 kWh mensais, a lei estabelece a necessidade de comprovação. Para garantir os direitos dos consumidores que tiveram dificuldades para se inscrever nos programas sociais do governo, a Aneel estendeu, por inúmeras vezes, a data de regularização da situação junto às concessionárias. Mesmo após o término do prazo fixado pela Agência, esses consumidores poderão, a qualquer tempo, solicitar à distribuidora o acesso à tarifa social, por meio da apresentação do número de cadastro nos programas sociais. O universo de baixa renda é estimado em 18 milhões de unidades consumidoras, das quais 14 milhões abaixo de 80 kWh/ mês e 4 milhões entre 80 e 220kWh/mês.

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