Terça-feira, 4 de maio de 2010 - 17h09
A 2ª Câmara Cível do TJ, durante julgamento nesta terça-feira, 4, condenou o Banco do Brasil a indenizar os pais e a filha menor de um cliente morto a tiros durante assalto a uma agência do banco, no Município de Gonçalves Dias.
A indenização por danos morais foi fixada pelo juiz em R$ 30 mil para a filha, mas a Câmara entendeu, por meio de recursos, aumentar o valor para R$ 150 mil e estendê-lo aos pais do morto. Além do dano moral, o BB deverá pagar pensão no valor de 2/3 do salário mínimo à filha do cliente, até a data em que ela completar 25 anos de idade.
O fato aconteceu na manhã do dia 05 de julho de 2001, quando o cliente, um rapaz de 23 anos, utilizava os terminais de auto-atendimento da agência bancária em Gonçalves Dias e foi alvejado por três tiros na cabeça disparados por assaltantes que invadiram o local, falecendo três dias depois em decorrência dos ferimentos.
RISCO - Os recursos foram relatados pelo desembargador Marcelo Carvalho, que atribuiu ao banco o dever de indenizar os familiares da vítima, uma vez que foram prejudicados por um fato para o qual não contribuíram.
O magistrado prosseguiu destacando que o banco, ao prestar serviços bancários, assume os riscos inerentes à atividade, entre os quais a ação de marginais, fato comum e previsível nos dias de hoje. Segundo ele, em decorrência dos riscos da atividade, os bancos possuem não só o dever de proteger o dinheiro dos clientes, mas a sua integridade física e segurança nas dependências da instituição.
Marcelo Carvalho citou ainda o fato levantado pelo advogado dos parentes do rapaz morto, de que o Banco do Brasil foi uma das instituições financeiras que obteve um dos maiores lucros líquidos em 2009, questão que também pode ser considerada na definição do seu dever de reparação.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Nelma Sarney e Raimundo Cutrim.
Fonte: TJMA
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