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Bacharéis em Direito: os diplomados sem profissão


O presidente da Associação Nacional dos Bacharéis (ANB), Carlos Otávio Schneider, protocolou na manhã de 26/3, denúncia no escritório de representação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, contra o certame(Exame de Ordem) realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sua aprovação como única condição, para bacharel em direito atuar como advogado.

Em sintonia com outros bacharéis em direito, o presidente da ANB, Carlos Schneider, disse “Com diploma de curso superior reconhecido pelo governo através do MEC - Ministério da Educação, o bacharel em direito não pode ser advogado, sem aprovação no exame de proficiência da OAB. Exigência dispensada em outras profissões, por exemplo: Engenharia Civil, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Odontologia etc”.

Confira a entrevista:

Pergunta: Por que  denunciar o Exame de Ordem na Organização Internacional do Trabalho (OIT)?

Carlos Scheneider: Ficamos indignados com a fala de representante do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na última Audiência Pública, presidida na Câmara dos Deputados pelo deputado e relator Celso Jacob (PMDB/RJ), para debater  o PL nº 5.277/13 de autoria do deputado Domingos Dutra - que altera o Estatuto da Advocacia, e condiciona entrega de diploma de curso superior à aprovação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). O representante da OAB, disse que conhece um bacharel que participou de vários Exames de Ordem, e não passa na prova da OAB, e destacou que o bacharel é muito eficiente para fazer petições. Ou seja,  a existência do Exame da OAB,  é para beneficiar mão de obra barata.  Isso é "escravidão".  Daí a ideia do ideia para regulamentar a profissão de paralegal (bacharel em direito que não tenha registro como Advogado).

A exigência do Exame da OAB é na verdade violação contra as garantias e direitos fundamentais, violação ao direito do trabalho e dignidade humana.  E relembro o seguinte:

I - “É Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”  Art. 5º Inciso XIII da Constituição Federal do Brasil;

II – “Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego bens comuns da humanidade” Pacto de São José da Costa Rica.

Pergunta: Então, a Associação Nacional dos Bacharéis (ANB) encaminhou denúncia formal a OIT - denunciando omissão e falta de ação do  Estado Brasileiro?

Carlos Scheneider: Sim - O Estado brasileiro na pessoa da Presidência da República; o Ministério da Educação; a Câmara dos Deputados, Senado Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – outros, com pedido de sanções.

Pergunta: A denúncia a OIT espera abertura de trabalho, aos formandos do curso de direito, sem aprovação no Exame de Ordem?

Carlos Scheneider:  O direito ao trabalho é sagrado, direito natural que nenhum governo pode permitir em sentido contrário, tendo em vista, no caso do Exame de Ordem, primeiro oferece o doce(o curso – 5 anos), depois de oferecido e degustado(com a diplomação autorizada pelo MEC), tão logo diplomado é proibido de trabalhar.

Pergunta:  O exame de proficiência aplicado pela OAB, não seria um filtro de qualidade para atuação do profissional?

Carlos Scheneider: Se fosse pela qualidade dos profissionais, a OAB apoiaria a sugestão dos professores: Luiz Flávio Gomes e Dr. Rubens Teixeira, que em entrevista ao site Justiça em Foco defendem o exame de ordem periódico para todos os Advogados, como garantia de que os profissionais estariam atualizados. É questão de reserva de mercado, fonte inesgotável de arrecadação de receitas, e ponto final.

Pergunta: A Associação Nacional dos Bacharéis(ANB) - está tentando agendar uma audiência com a Presidenta Dilma Rousseff?

Carlos Scheneider:  Sim, embora a presidenta Dilma Rousseff, tenha conhecimento da nossa luta para o fim do Exame de Ordem.  Até hoje, a Presidência da República se recusa a rever o assunto ou assumir suas atribuições institucionais, constituindo-se em flagrante violação às Garantias e Direitos Fundamentais dos seus cidadãos, em especial os formados e diplomados, especialmente do Curso de Bacharel em Direito. Por que somente os Bacharéis em Direito são submetidos a esta perversidade? Por que o Diploma antes de 1994 valia e depois não vale mais?  Certamente foi a razão do veto do ex-presidente Fernando Collor com relação ao Exame da OAB, embora sancionado tempos depois por Itamar Franco.

Pergunta: Voltamos à questão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) -  agência das Nações Unidas. O que a ANB espera da OIT?

Carlos Scheneider:  Ações punitivas e políticas - a fim de exigir do Estado Brasileiro medidas cautelares necessárias a fim de afastar a manutenção do Exame de Ordem que deveria ser de responsabilidade do Ministério da Educação legítimo destinatário para avaliar o ensino, e não a Ordem dos Advogados do Brasil, um órgão de classe privado que não pertencente à Administração Pública Direita e Indireta. 

Fonte: Ascom/ANB.

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