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Política - Nacional

Assembleia Legislativa tem que cumprir decisão do TSE



TSE determinou a cassação do 
deputado pelo Amapá Jorge Elson


A Assembleia Legislativa do Amapá (AL/AP) tem que cumprir decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida no Recurso Ordinário nº 1447, que cassou o mandato do deputado estadual pelo Amapá Jorge Elson Silva, eleito em 2006, e empossar o primeiro suplente, Leury Salles Farias. A opinião é do procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, que enviou parecer (PET 2998) ao TSE em petição feita por Farias.

De acordo com o procurador-geral eleitoral, o pedido do primeiro suplente deve ser deferido porque a Assembleia de Amapá, por meio de seu presidente, reiteradamente descumpre decisão do TSE. Gurgel destaca que foi determinada à AL/AP cumprir decisão em mais de uma ocasião, o que não foi feito, “sob os mais diversos pretextos e argumentos formais, todos sem qualquer plausibilidade”.

O procurador-geral eleitoral explica que nos casos de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa da Casa apenas declarar o acontecimento. “Não há a necessidade de instauração de novo procedimento que assegure ao parlamentar a ampla defesa, pois tal direito já lhe foi assegurado pelo Poder Judiciário. A ampla defesa a ser assegurada pela Mesa da Casa Legislativa, em casos tais, se resume à comunicação da decisão judicial ao parlamentar”. Nesse sentido, o procurador cita entendimento do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Roberto Gurgel afirma que se a Assembleia Legislativa não cumprir imediatamente a decisão do TSE, vai ser violado o artigo 347 do Código Eleitoral, cuja pena é a detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Compra de votos – Segundo informações do TSE, o deputado Jorge Elson foi cassado por compra de votos. Ele teria orientado monitores do Instituto Sócio Cultural e Ambiental do Amapá (Isama) para pedir votos às mais de mil pessoas matriculadas nos cursos de informática, ministrados de graça. Os monitores afirmavam que se o então candidato não fosse eleito, os cursos seriam fechados.

No parecer, Gurgel pede que a PET 2998 seja convertida em reclamação. O ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo no TSE, irá analisar o caso. 

Fonte: Procuradoria Geral da República

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