Terça-feira, 10 de maio de 2016 - 14h04
O ministro da Justiça, Eugênio Aragão, disse ter estranhado a forma como o presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), revogou a decisão de anular a sessão da Câmara que autorizou o Senado a deliberar sobre o impeachment da presidenta Dilma Rousseff. De acordo com o ministro, está evidente que, por trás disso, há o que, em suas palavras, é avaliado como “fenômeno das pressões políticas ilegítimas”.
Segundo Aragão, o problema é a forma como a revogação foi feita na noite de ontem (9). “Claro que a administração pode revogar os seus próprios atos. Não teria problema nenhum o presidente da Câmara revogar a sua decisão. Mas o modo como foi feito é estranho, porque não teve motivação nenhuma”, disse o ministro.
“Já que o ato [a anulação da sessão do impeachment] foi tão motivado e levou a tanta celeuma, por que o desfazimento daquele ato não teve motivação? Acredito que por trás disso temos, mais uma vez, o fenômeno das pressões políticas ilegítimas. Isso parece muito evidente”, disse o ministro.
Eugênio Aragão disse que Maranhão teria respondido a uma consulta feita pelo presidente da comissão especial do senado, Raimundo Lira (PMDB-PB), a respeito de pendências na Câmara dos Deputados. Consulta esta que, segundo Aragão, não tinha sido respondida por Eduardo Cunha. Foi para respondê-la que Maranhão verificou a pendência de questões que não tinham sido tratadas a tempo.
“Claro que as duas teses podem ser tratadas. Uma é a tese da preclusão [perda do direito de agir nos autos]; sobre se essas questões estavam preclusas no momento em que abriu a discussão do impeachment no Senado. A outra é quanto à extensão das supostas nulidades alegadas na Câmara, sobre a continuidade no Senado. São duas questões jurídicas antagônicas e duas teses que me parecem bastante sólidas, e que podem ser confrontadas”, disse o ministro.
“O fato é que, retirando, sem motivação nenhuma, a sua decisão anterior, continuamos tendo uma zona cinzenta de dúvidas sobre haver ou não a nulidade. Haveria a possibilidade de os partidos fecharem questão sobre o impeachment ou não havia essa possibilidade? Infelizmente, o despacho feito agora pelo presidente em exercício da Câmara não foi esclarecedor. Portanto, deixa pairar uma dúvida no ar”, acrescentou.
A dúvida, segundo ele, poderá ser arguida pela Advocacia-Geral da União no Supremo Tribunal Federal ou mesmo no próprio Senado. “É de se estranhar, neste momento, a avidez com que certos atores políticos buscam criar uma situação definitiva, quando, ainda, os argumentos da defesa estão longe de estar exauridos e conhecidos pelas instâncias que deverão julgar”, argumentou o ministro.
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