Sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 - 11h33
Jorge Wamburg
Agência Brasil
Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai editar uma resolução sobre procedimentos de fiscalização do transporte clandestino de passageiros, que regulamentará os dispositivos sobre o assunto contidos no Decreto 2.521/2011 e outras resoluções a respeito da própria ANTT, para tornar mais severa a punição para esse tipo de infração nas estradas do país.
No ano passado, foram lavrados pelos fiscais da agência 1.786 autos de infração referentes a transporte irregular de passageiros. As ações de fiscalização identificaram problemas como despreparo dos motoristas, ausência de carteira de habilitação e jornada excessiva de trabalho.
Também foi observado que, para fugir da fiscalização, os transportadores clandestinos optam, com frequência, por transitar em vias alternativas, por onde realizam percursos maiores em estradas com más condições de manutenção.
Uma reunião para discutir a proposta de resolução foi feita hoje (17) pela Superintendência de Fiscalização com representantes do setor, que apresentaram suas dúvidas e sugestões sobre o texto. A discussão teve como foco procedimentos específicos de fiscalização e o detalhamento das medidas administrativas necessárias quando da identificação de transporte clandestino de passageiros.
Além da autuação dos infratores, medidas administrativas como apreensão, retenção, remoção de veículo e o transbordo de passageiros dos ônibus irregulares para veículos devidamente regularizados são medidas já utilizadas pela fiscalização para combater o transporte clandestino e que serão detalhadas pela nova resolução da ANTT.
De acordo com o superintendente de Fiscalização substituto da agência, Leandro Rodrigues e Silva, as novas medidas “já foram testadas com sucesso durante a Jornada Mundial da Juventude, em julho do ano passado, com uma resolução similar, quando a ANTT lavrou 266 autos de infração. Agora, o que vamos fazer é detalhar e atualizar essas normas, adaptando inclusive as sugestões recebidas nessa reunião”.
Uma das mudanças a ser adotada pela resolução é a apreensão do veículo flagrado fazendo transporte clandestino por 72 horas, além da aplicação de multa, em lugar apenas de retenção, da qual ele pode ser liberado até no mesmo dia. E em caso de reincidência, a punição será aplicada em dobro.
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