Segunda-feira, 7 de janeiro de 2008 - 08h01
A Câmara analisa o Projeto de Lei 826/07, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que proíbe a fabricação e a comercialização de produtos que contenham gordura transaturada, conhecida como gordura trans. De acordo com a proposta, a proibição passa a valer a partir de 2010. O deputado ressalta que esse prazo é necessário para que as indústrias do setor se adaptem à proibição.
Coruja se baseia em pesquisa da Sociedade Brasileira de Diabetes sobre os efeitos colaterais da gordura trans na saúde humana, como o aumento dos níveis de colesterol e do risco cardiovascular. Ele lembra que o projeto segue a tendência de países desenvolvidos que têm se preocupado com a saúde das crianças, entre eles os Estados Unidos, o Canadá e a Austrália.
O parlamentar argumenta que a proibição da venda em cantinas de escolas de produtos contendo gordura trans e a obrigatoriedade de indicação desse tipo de gordura no rótulo dos alimentos industrializados, em tramitação na Câmara, são importantes, mas apenas minimizam o problema, sem resolver suas causas.
O que é gordura trans
A gordura trans é produzida por meio de um processo industrial que transforma óleos de origem vegetal em gordura semi-sólida, usada no processamento e preparo industrial de alimentos. O objetivo é tornar os óleos mais sólidos para facilitar sua utilização.
Esse processo, explica o deputado, aumenta o tempo de estoque em prateleira e dá à gordura gosto e textura agradáveis principalmente nos alimentos industrializados crocantes, como biscoitos e salgadinhos. Coruja lembra ainda que a gordura trans está presente em outros alimentos, como pipoca de microondas, sanduíches de fast-food, pizzas, sorvetes e também misturas industrializadas para a confecção caseira de bolos e tortas.
Fonte:Agência Câmara
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