Segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011 - 08h09
Na ação, a profissional solicitou a reintegração ao quadro de funcionários da instituição e pagamento de verbas trabalhistas pelo desligamento. O pedido foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e mantido depois pelo Tribunal Superior do Trabalho, levando a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS a pediram a suspensão das decisões. Os procuradores demonstraram que a Justiça do trabalho não tem competência para determinar a reintegração da funcionária.
Antes da finalização do processo a advogada pediu a execução do valor milionário usando como fundamentação a Súmula nº 31 da AGU, segundo a qual "é cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública".
A PRF3 sustentou que é impossível levantar o valor solicitado na execução. Além disso, a súmula da AGU trata de valores incontroversos, ou seja, que já foram resolvidos. E nesse caso, o INSS ainda estava discutindo sobre a real quantia devida a funcionário.
O Juízo da 27ª Vara do Trabalho da Capital concordou com as procuradorias e ordenou a anulação do ofício de requisição do precatório. De acordo coma Justiça, a advogada deverá aguardar o final do processo para solicitar a execução das verbas trabalhistas.
A PFE/INSS e a PRF3 são unidades da Procuradoria-Geral Federal órgão da AGU.
Ref.: 2111/1999 - 27ª Vara do Trabalho de São Paulo
Uyara Kamayurá
Fonte: AGU
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