Quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 - 09h44
A partir de 1 de janeiro de 2015, advogados poderão se enquadrar no Simples Nacional, regime tributário simplificado para quem tem receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões anual.
"Os advogados terão vantagem da redução da carga tributária, uma vez que uma grande parte das micro e pequenas empresas pagará menos impostos se optar pelo Simples Nacional. Eles terão uma alíquota de 4,5% para um faturamento de até R$180.000,00 anual, pois passarão a recolher seus impostos de forma unificada pelo Anexo IV", explica Telmon Oliveira, da Prolink Contábil www.prolinkcontabil.com.br), empresa especializada em contabilidade.
"Entretanto, cada caso deve ser analisado por profissionais de contabilidade aptos a esclarecerem como funciona a carga tributária para algumas atividades. Isso porque é importante fazer todos os cálculos sobre os custos fiscais que a empresa terá, principalmente sua estimativa de faturamento, pois no Simples Nacional a à tabela é progressiva e as alíquotas podem variar de 4,5% até 16,85%. Vale ressaltar que a CPP (cota patronal previdenciárias) com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento mensal não está incluso, devendo ser recolhida a parte. Dependendo de cada caso, se enquadrar no regime de Lucro Presumido é o mais indicado", orienta.
Sobre a baixa de empresas, Oliveira esclarece que isso poderá acontecer mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo, entretanto, o pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Fonte: Prolink ContábilSindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.
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