Terça-feira, 10 de abril de 2012 - 20h34
Na reclamação, o advogado diz que ao processarem interceptações telefônicas, o juiz federal da Seção Judiciária de Goiás e o juiz federal da Subseção Judiciária de Anápolis (GO) teriam usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, de modo velado, promoveram a investigação de parlamentes sem, todavia, chamá-los formalmente de investigados.
No mérito da reclamação, o defensor pede que a Suprema Corte declare a ilicitude das gravações telefônicas que tenham mencionado o senador, e o impedimento de sua utilização contra Demóstenes Torres. Em consequência, pede o trancamento do Inquérito contra o parlamentar.
Por prevenção, a ação foi distribuída para o ministro Ricardo Lewandowski, relator do Inquérito 3430.
Fonte: STF
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