Sexta-feira, 1 de agosto de 2008 - 10h43
A decisão de Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais de conceder adicional de insalubridade, em grau médio, a um motorista de ambulância serve de alerta para os demais municípios. Cerca de 40% dos municípios adotam o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reger os servidores.
O município alegou no recurso que o exercício do cargo de motorista de ambulância não expunha o autor da ação à insalubridade em razão de contato com agentes biológicos. No entanto, a prova produzida no processo demonstrou o contrário, e o laudo do perito oficial qualificou o trabalho como insalubre em grau médio em razão da prestação de serviços para estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, em atividade que envolvia contato próximo com pacientes.
De acordo com os depoimentos, o motorista lidava diretamente com os pacientes, fazia a limpeza interna do veículo e a movimentação dos equipamentos médicos utilizados no transporte dos doentes.
Atividades insalubres
São consideradas atividades insalubres em grau médio trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, de acordo com os termos da Norma Regulamentadora - NR-15, anexo 14, da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.
Fonte: CNM com informações do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais
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